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Geral

TJ/MS nega progressão de regime a crimes hediondo

Shislaine Vieira/Campo Grande News - 07 de junho de 2006 - 06:43

Os desembargadores da 1ª Turma Criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) compreendem que a decisão dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), em considerar inconstitucional a não progressão do regime aos réus de crimes hediondos, cabem somente ao caso julgado. Nesta terça-feira, a Turma negou provimento a 17 habeas corpus que pediam o benefício. A decisão foi unânime, de acordo com a assessoria do órgão.
Os desembargadores entendem que a Lei 8.072/90, Lei de Crimes Hediondos, permanece válida até que seja determinada sua suspensão.
A decisão do STF, na prática, serviria como parâmetro para os casos de crimes hediondos em todas as instâncias do Judiciário e aos condenados pelos crimes de seqüestro, estupro, homicídio qualificado, latrocínio. Eles poderiam não cumprir a pena total da condenação em regime fechado e poderiam reivindicar o abrandamento gradual.

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