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Taxa de vestibular pode ser proibida
A Comissão de Educação e Cultura s reúne em instantes e poderá votar, entre outras matérias, o Projeto de Lei 5384/01, do Senado, que proíbe a cobrança de taxa de inscrição em vestibulares nas universidades públicas para alunos provenientes das escolas públicas que tenham cursado, nessas instituições, no mínimo o ensino médio completo.
O relator da matéria, deputado Ivan Valente (Psol-SP), recomenda a aprovação da proposta e dos projetos de lei 5548/01, 6809/02, 7273/02, 1205/03, 1677/03, 4224/04, 4267/04, e 5674/05 , que tramitam conjuntamente, na forma de substitutivo. O texto proposto pelo relator reúne sugestões de todas as propostas, mas exclui a possibilidade, prevista em um dos projetos, de cobrança de outras taxas ao longo do processo de formação dos alunos já matriculados.
O relator ainda recomenda a rejeição dos projetos de lei 3602/04 e 4194/04, que também tramitavam apensados.
Cópias de livros
Também está na pauta da comissão o PL 4266/04, do deputado Júlio Lopes (PP-RJ), que proíbe o funcionamento de máquinas fotocopiadoras destinadas à reprodução de livros didáticos nos estabelecimentos de ensino superior.
O parlamentar explica que quem explora esse comércio ilegal já é punido pela lei, "mas os diretores das faculdades, que fazem vista grossa a essa prática", não são alcançados pela legislação. Para Júlio Lopes, os diretores de instituições de ensino superior têm o dever de fiscalizar o que ocorre nos estabelecimentos que dirigem. O relator, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), apresentou parecer pela aprovação da matéria, com substitutivo. O texto do relator substitui a proibição do funcionamento de máquinas fotocopiadoras em estabelecimentos de ensino superior pelo controle da reprodução nesses equipamentos.
Profissionais da educação
Ainda poderá ser votado o PL 6206/05, do Senado, que discrimina as categorias de trabalhadores que devem ser considerados profissionais da educação escolar básica. A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), definindo como profissionais da educação escolar básica:
- os professores habilitados em nível médio ou superior em cursos reconhecidos de instituições credenciadas, para o exercício da docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
- os trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, e de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas, em exercício na educação básica;
- os trabalhadores da educação, em efetivo exercício na educação básica, portadores de diploma de curso técnico ou tecnológico em área pedagógica ou afim.
O deputado Carlos Abicalil (PT-MT) apresentou parecer pela aprovação da proposta.
A reunião será realizada no plenário 10.