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Supremo julga constitucional nova Lei de Falência

Luciana Lima, Agência Brasil - 27 de maio de 2009 - 21:52

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou hoje (27) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questionava a Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101, de 2005). Com essa decisão, a lei continua valendo pois o entendimento do STF, por cinco votos a dois, foi de que ela não fere a Constituição Federal como alegava a ação impetrada pelo PDT.

Na ação, o PDT contestou três pontos da lei alegando “descaso com a valoração do trabalho e a dignidade dos trabalhadores”. Os ministros que rejeitaram a ação alegaram que, ao contrário do que defendia o PDT, a Lei de Recuperação Judicial representa avanço diante da antiga Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661, de 1945), que raramente permitia a sobrevivência de uma empresa em concordata.

O ministro Ricardo Lewandowski foi o relator do processo e decidiu pela rejeição da Adin. Ele alegou que, ao contrário do entendimento do PDT, a Lei 11.101 tem como objetivo preservar o maior número possível de empregos nas adversidades enfrentadas pelas empresas, evitando ao máximo as dispensas imotivadas, de cujos efeitos os trabalhadores estarão protegidos, ideia que foi defendida também pelos ministros Cezar Peluso, Eros Grau, Celso de Mello e pelo presidente do STF, Gilmar Mendes. Somente o ministro Menezes Direito não participou do julgamento e foram votos vencidos os ministros Marco Aurélio Mello e Carlos Ayres Britto.

O ponto questionado pelo PDT é o inciso 2º do artigo 141, que impede a sucessão, para o arrematante da empresa, das obrigações de natureza trabalhista e aquelas decorrentes de acidentes de trabalho. Já o parágrafo único do artigo 60 da lei determina que o arrematante fica livre das obrigações do devedor, inclusive as tributárias.

Lewandowski explicou em seu relatório que a regra foi construída por meio de um projeto de lei que tramitou por cerca de 11 anos no Congresso Nacional e que buscava reformular a antiga Lei de Falências diante das mudanças sociais e econômicas.

Ele citou o parecer do Senado sobre esse dispositivo, segundo do qual o impedimento de sucessão de dívidas trabalhistas não implica em prejuízo a trabalhadores, muito pelo contrário, tende a estimular maiores ofertas pelos interessados na aquisição da empresa, o que aumenta a garantia dos trabalhadores, já que o valor pago será utilizado prioritariamente para cobrir débitos trabalhistas. O ministro ainda ressaltou que essa regra vale ainda para países como França, Espanha e Itália.

Outro dispositivo contestado pelo PDT era o inciso 1º do artigo 83 da Lei de Recuperação Judicial, que limita a 150 salários mínimos os créditos preferenciais para pagamento de dívidas trabalhistas. O ministro alertou em seu relatório que não há qualquer perda de direito por parte dos trabalhadores, já que os créditos não desaparecem pelo simples fato de se estabelecer um limite para seu pagamento preferencial.


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