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Secretaria de Educação regulamenta bolsa auxílio a acadêmicos de Cassilândia

A bolsa de complementação é de R$ 70,00 para acadêmicos das Faculdades Integradas de Cassilândia que fizerem o pedido.

Redação - 13 de abril de 2021 - 11:50

Secretaria de Educação regulamenta bolsa auxílio a acadêmicos de Cassilândia

A Secretaria Municipal de Educação publicou hoje a Portaria SEMEC 024/2021 de 12 de abril regulamentando os procedimentos relativos à concessão de apoio financeiro aos estudantes universitários de Cassilândia, de que trata a Lei Nº. 2.236/2021, de 08 de abril de 2021, em relação aos acadêmicos das Faculdades Integradas de Cassilândia.

O prazo para pleitear o benefício é de 13/04/2021 a 16/04/2021, das 7h às 13h (horário MS), com a entrega da ficha de cadastro no Centro Administrativo da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua: Laudemiro Ferreira de Freitas, nº. 134, Centro.

Confira a íntegra da Portaria e faça o download da FICHA DE CADASTRO:

PORTARIA/SEMEC Nº. 024/2021 DE 12 DE ABRIL DE 2021.

Regulamenta sobre os procedimentos relativos à concessão de apoio financeiro aos estudantes universitários de Cassilândia, de que trata a Lei Nº. 2.236/2021, de 08 de abril de 2021, e dá outras providências.

ELZA ASSIS CORDONI, Secretária Municipal de Educação de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar os procedimentos relativos à concessão de apoio financeiro aos estudantes universitários de Cassilândia, matriculados e frequentes nas Faculdades Integradas de Cassilândia, sob a forma de bolsa de complementação, no valor de R$ 70,00 a ser deduzida do valor da mensalidade para o ano letivo de 2021.

Parágrafo Único. Os valores das bolsas serão transferidos diretamente à empresa conveniada Canguçu & Oliveira LTDA.

Art. 2º Para pleitear a bolsa de complementação, os universitários deverão preencher a Ficha de Cadastro (Anexo I desta Portaria) e entregar no Centro Administrativo da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua: Laudemiro Ferreira de Freitas, nº. 134, Centro, no período de 13/04/2021 a 16/04/2021, das 7h às 13h (horário MS), munidos com os seguintes documentos:
• RG
• CPF
• Título de Eleitor
• Comprovante de Residência – cópia
• Comprovante de Matrícula – cópia

Parágrafo Único. Na impossibilidade de o requerente comparecer na Secretaria Municipal de Educação, deverá nomear o seu procurador, por meio de uma procuração simples (não há a necessidade de registrar em cartório).

Art. 3º As Fichas de Cadastro que forem deferidas pela Comissão da Secretaria Municipal de Educação, serão encaminhadas à empresa Canguçu & Oliveira LTDA para que a importância de R$ 70,00 a seja deduzida do valor da mensalidade.

§ 1º A Comissão da Secretaria Municipal de Educação será composta pelos seguintes membros:
I – Elza Assis Cordoni;
II – Marlene Nunes Amâncio;
III – Paola Barbosa Dias

§2º A empresa Canguçu & Oliveira LTDA deverá informar os universitários que serão contemplados com a bolsa de complementação. A relação das Fichas de Cadastro deferidas também estará disponível para consulta no painel da Secretaria Municipal de Educação.

§3º A empresa Canguçu & Oliveira LTDA, deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Educação e a Câmara Municipal, mensalmente, os seguintes documentos:
I - relação nominal dos alunos matriculados;
II - lista de frequência dos alunos cadastrados;
III – relação dos desistentes.

§4º Nos casos de desistência, a Secretaria Municipal de Educação indicará os alunos que estão na fila de espera pra o preenchimento da vaga.

Art. 4º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Educação aos doze (12) dias do mês de abril de 2021.

ELZA ASSIS CORDONI
Secretária Municipal de Educação

FICHA DE INSCRIÇÃO - BOLSA AUXÍLIO - FACULDADES INTEGRADAS DE CASSILÂNDIA

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