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Geral

Sai autorização para concurso nas Forças Armadas

23 de maio de 2004 - 10:43

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 120, DE 20 DE MAIO DE 2004
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA
DEFESA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999, e pela Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003, resolvem:
Art. 1º Autorizar o Hospital das Forças Armadas a realizar processo seletivo simplificado para a contratação de seiscentos e trinta e cinco profissionais, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme discriminado a seguir:




Art. 2º O processo seletivo simplificado a que se refere o art. 1º compreenderá, obrigatoriamente, prova escrita e, facultativamente, análise de curriculum vitae, sem prejuízo de outras modalidades que, a critério do Ministério da Defesa, venham a ser exigidas.
Art. 3º O prazo de contratação será de um ano contado a partir da data da assinatura dos respectivos contratos, podendo ser prorrogado, desde que sua duração total não ultrapasse o prazo de dois anos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
JOSÉ VIEGAS FILHO
Ministro de Estado da Defesa

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