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Reabertura do Comércio: veja a batalha jurídica entre ACEC e Governo do Estado

Liminar pleiteada no Mandado de Segurança proposto pela Associação Comercial e Empresarial de Cassilândia foi negada na noite desta segunda-feira.

Cassilândia Notícias - 30 de março de 2021 - 00:01

Reabertura do Comércio: veja a batalha jurídica entre ACEC e Governo do Estado

Conforme informado em primeira mão pelo Presidente da Associação Comercial e Empresarial de Cassilândia, o advogado José Donizete Ferreira Freitas, ao programa Rotativa no Ar desta segunda-feira, da Rádio Patriarca FM, a entidade ingressou neste domingo com um mandado de segurança contra o Decreto Normativo Estadual nº 15.638, de 24 de março de 2021, que determinou a restrição/fechamento de atividades econômicas consideradas "não-essenciais", com a finalidade de diminuir a propagação da Covid-19 em todo o Estado de Mato Grosso do Sul.

Entre os argumentos apresentados pela ACEC, que justificariam a concessão da segurança, destacam-se dois pontos principais:

- Decreto Normativo Estadual nº 15.638, viola o Princípio da Isonomia, garantido no artigo 5º, "caput" da Constituição Federal;

- Decreto Normativo Estadual nº 15.638, viola o Princípio do Livre Exercício do Trabalho, garantido no artigo 5º, XIII, bem como o Princípio do Direito de Ir e Vir dos Cidadãos em Tempo de Paz, garantido no artigo 5º, XV, ambos da Constituição Federal.

CLIQUE AQUI E BAIXE NA INTEGRALIDADE A INICIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL

A despeito dos argumentos formulados pela Associação Comercial e Empresarial de Cassilândia, o Desembargador Paschoal Carmello Leandro negou a liminar pleiteiada no início da noite desta segunda-feira, conforme já informado pelo Cassilândia Notícias, destacando, todavia, entre outras coisas que:

"Nesse particular, há tempos que cotidianamente há notícias de quepaíses inteiros em fases mais avançadas da pandemia, alguns com grande número de mortos, situação atualmente vivenciada no Brasil, já adotaram a imobilização de todosos cidadãos como meio de atenuar o fortíssimo impacto do vírus na população em geral.

Por fim, embora não se desconheça a importância das atividadesdesenvolvidas pelos representados da impetrante, nem as garantias individuais e coletivas asseguradas pela Constituição Federal, o país atualmente encontra-se na fasede contágio comunitário da doença com nefastos resultados de ausência de leitos paraatendimento dos infectados, situação em que o julgador deve sopesar qual tem maiorrelevância no momento da apreciação, sendo inegável a prevalência da saúde e da vida.

Posto isso, ausentes os requisitos do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/09,indefiro a liminar pleiteada.

Promova-se a notificação do impetrado para que preste as informações, consoante disposto no inciso I do artigo 7º da Lei nº 12.016/09.

Notifique-se também o órgão de representação judicial da pessoajurídica interessada (Procuradoria do Estado de Mato Grosso do Sul), enviando-lhecópia da inicial, sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito.

Após, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação.

Publique-se. Intime-se."

CLIQUE AQUI E BAIXE, NA INTEGRALIDADE, A DECISÃO QUE NEGOU A LIMINAR PLEITEADA PELA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE CASSILÂNDIA

Nesta terça-feira a Associação Comercial e Empresarial de Cassilândia está organizando uma carreata para manifestar a contrariedade dos comerciantes com as restrições de funcionamento impostas pelo Governo do Estado e ratificadas pelo Executivo Municipal.

A carreata está marcada para as 9h00, com saída da Avenida da Saudade.

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