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Promotor de venda que usava moto tem direito a adicional de periculosidade

O tempo de deslocamento entre supermercados foi considerado exposição habitual ao risco.

TST - 29 de janeiro de 2022 - 08:00

Promotor de venda que usava moto tem direito a adicional de periculosidade

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito ao adicional de periculosidade de um promotor de vendas de café de Varginha (MG), que fazia uso de motocicleta para se deslocar entre os locais de divulgação do produto. A Turma, por unanimidade, entendeu que ele ficava exposto ao risco de forma habitual.

Motocicleta
Na reclamação trabalhista, o vendedor relatou que havia sido contratado pela Empresa para fazer a promoção do café em supermercados e mercearias e que um dos requisitos para a admissão era possuir motocicleta e estar devidamente habilitado. Segundo o promotor, ele fazia o trajeto determinado pela empresa e era controlado pelo GPS de seu celular. Entre outras parcelas, pedia o adicional de periculosidade em razão do risco a que fora submetido durante o contrato de trabalho.

A empresa sustentou, em sua defesa, que o tempo total de uso da motocicleta nos deslocamentos correspondia a 10% da jornada. Esse fator levou o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) a indeferir o adicional.

Exposição a risco
O relator do recurso de revista do promotor de vendas, ministro Agra Belmonte, assinalou que o item I da Súmula 364 do TST garante o adicional de periculosidade ao empregado “exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, se sujeita a condições de risco”. Segundo ele, a parcela só não é devida quando a exposição se dá de forma eventual ou extremamente reduzida.

No caso, porém, ficou comprovado que a exposição do empregado ao risco era habitual. Para o relator, “10% da jornada é tempo suficiente para afastar o conceito de eventualidade e de tempo reduzido”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-11098-69.2017.5.03.0036

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