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Geral

Previdência altera regras do auxílio-doença

MPS - 17 de maio de 2006 - 11:16

Para melhorar a qualidade do atendimento aos segurados da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai alterar, a partir desta quinta-feira, o sistema de auxílio-doença. Em agosto de 2005 foram introduzidas alterações no modelo médio-pericial para a concessão do benefício, acabando com a necessidade de sucessivas perícias para a manutenção do auxílio-doença e buscando adequar a data de cessação do benefício ao tempo necessário para a recuperação da capacidade de trabalho. A novidade agora é que, aproximando-se a data da alta, se o segurado ainda se considerar incapaz de voltar ao trabalho, poderá fazer um Pedido de Prorrogação.

O Pedido de Prorrogação poderá ser protocolado até 15 dias antes da data de término do benefício. A solicitação poderá ser repetida, desde que o segurado, ao fim do novo prazo de licença, ainda se considere incapaz de voltar ao trabalho. A prorrogação depende de novo exame médico-pericial, que poderá ser feito inclusive pelo mesmo profissional responsável pela avaliação anterior.

Se o médico mantiver a decisão anterior, o segurado continua com a opção do Pedido de Reconsideração. Este recurso também pode ser utilizado toda vez que, na perícia inicial, o perito avaliar que o segurado não tem direito ao benefício por incapacidade. Neste caso, o Pedido de Reconsideração será avaliado por outro médico.

A estimativa da duração do benefício, feita durante o exame médico-pericial, leva em consideração a incapacidade apresentada pelo segurado. A perícia busca estabelecer um período de licença compatível com a necessidade de recuperação da incapacidade, evitando a necessidade de sucessivos exames nos casos mais graves para a manutenção do pagamento.

Para os casos em que o prazo fixado não for suficiente para a recuperação da capacidade de trabalho, a Previdência decidiu instituir o Pedido de Prorrogação e evitar a cessação do auxílio-doença antes da recuperação efetiva do segurado, submetendo-o a nova avaliação para avaliar a continuidade da licença e do pagamento.

Além da inclusão do Pedido de Prorrogação, o médico ganhou maior autonomia para fixar o período de duração do benefício. Na perícia inicial, por exemplo, ele pode conceder aposentadoria por invalidez ou mesmo licença de até dois anos. Quando propuser aposentadoria por invalidez ou períodos de licença entre um e dois anos, haverá necessidade de homologação da proposta.

O aumento da autonomia do médico em fixar períodos compatíveis com a recuperação, auxilia na redução do tempo de espera para o agendamento de perícias e evita submeter o segurado desnecessariamente a sucessivos exames, como ocorria anteriormente.

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