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Poucas chuvas convencem Justiça a prorrogar piracema
Pescadores do Pantanal Matogrossense, guardem os anzóis, tarrafas e redes. Os efeitos do conjunto de medidas governamentais que regulamenta a pesca no período da piracema continuam para a região. Decisão nesse sentido foi dada pelo juiz federal Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, da Subseção Judiciária de Cáceres, ao acatar argumento contidos em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, assinada pelo procurador Fernando Zelada. A prorrogação do período da piracema será de 30 dias. Nos demais rios do Estado, a princípio, a pesca está liberada a partir deste domingo. A medida judicial, de acordo com o magistrado, não atinge a pesca de subsistência.
Na defesa da prorrogação do período da piracema, o procurador Zelada justificou a ocorrência de pouco volume de chuvas observado no período compreendido entre janeiro e fevereiro deste ano, comparado aos anos anteriores. De acordo com dados da Marinha, houve considerável diminuição do nível das águas pluviais na região de Cáceres, cujo Rio Paraguai é considerado um dos principais formados do Pantanal Matogrossense. Essa situação, de acordo com a ação, gerou a probabilidade de que não tenha havido ainda o ciclo completo do fenômeno da Piracema, qual seja, a regular desova dos peixes para reprodução das espécies.
Na período de piracema os cardumes de peixes migram para as nascentes do rio a fim de promover a desova. Essa dinâmica possui salutar importância para a sobrevivência e continuidade das espécies, uma vez que, se não houver a regular reprodução, a tendência é causar a extinção das espécies. Comparando o período da piracema compreendido entre 05 de novembro de 2008 a fevereiro de 2009 com os anos anteriores, segundo o Ministério Público Federal é possível verificar uma diminuição bastante significativa do nível da água do Rio Paraguai.
É imprescindível que se estenda este período a um tempo superior, a fim de que efetivamente se garanta todo esse processo da piracema, visando viabilizar a efetiva proteção a um ambiente equilibrado, focalizando o ecossistema constituído pelo Rio Paraguai, em razão da imensa influência que este exerce sobre a vida das pessoas que residem nas localidade abrangidas por este rio salientou o procurador federal, ao destacar, no direito, o temor de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Ressalvando o direito daqueles que pescam para sua própria subsistência, o juiz federal determinou intimação de analistas ambientais pertencentes a Secretaria Estadual de Meio Ambiente em Mato Grosso e também do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis da Amazônia (Ibama) para que seja elanorado, no prazo improrrogável de 15 dias, estudos técnicos e pareceres conclusivos, comprovando que a prorrogação do período de defeso por trinta dias fora suficiente para regular a reprodução das espécies.