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Portaria dá 120 dias para padarias venderem pão por kg
Foi publicada ontem no DOU (Diário Oficial da União) a portaria de nº 146 do Inmeto (Instituto Nacional de Metrologia), que dá 120 dias para que panificadoras comercializem o pão francês por quilo e não mais por unidade. Alguns estabelecimentos já se adequaram e há outros que mesmo sabendo que a mudança viria preferiram esperar com receio da aceitação do público não ser boa.
Sócio-proprietário da Pão Bento, Fernando Figueiredo, afirma que há 3 anos o estabelecimento já adota a venda por quilo e acredita que seja a forma mais interessante para que o consumidor e o próprio empresário não saiam perdendo.
Isso, afirma, porque na venda por unidade o pão precisa ter no mínimo 50 gramas, mas algumas vezes o produto sai menor e em outras com peso maior. Quando mudamos fomos o primeiro a implantar o sistema por peso em Campo Grande. No começo a gente explicava ao cliente que estaria pagando um preço mais justo e a aceitação foi boa, diz.
O proprietário da Monte Líbano, Hélio Carlos Nantes, disse que a mudança tem dois aspectos: um bom e outro ruim. Será melhor porque vou deixar de tomar prejuízo, porque faço pão maior que 50 gramas para não correr risco de fazer menor, afirma. Porém, acredita, a aceitação da clientela pode ser baixa porque o tempo de atendimento deve aumentar, com a necessidade da pesagem.
O cliente é muito exigente e não suporta esperar, afirma. Ele diz que está preparado para mudar de imediato, por ter balanças e atendentes suficientes. Diz que ainda não o fez porque até então não havia determinação e que chegou a fazer um teste vendendo a peso, mas os clientes reclamaram da demora. O preço do pão é livre, mas considerando que a unidade no atual sistema tem de ter 50 gramas, o quilo deve equivaler nesta lógica ao custo de 20 pães franceses.
A portaria determina que o estabelecimento indique o preço a ser pago pelo quilograma do pão francês, ou de sal em letras graúdas, de pelo menos 5 centímetros de altura. O cartaz deve ser afixado próximo ao balcão de venda e em local de fácil visualização pelo consumidor.
Também são especificadas as características da balança para ser usada na medição do pão. Deve ter pelo menos menor divisão igual ou menor a 5 gramas e indicação de massa medida (peso) e do preço a pagar.