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Pena:Juiz condenado por crime hediondo obtém progressão

STF - 10 de maio de 2006 - 17:39

O juiz Marcos Antonio Tavares, condenado por homicídio qualificado, obteve Habeas Corpus (HC) 87427 no Supremo que afasta a proibição da progressão de regime do cumprimento da pena. A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski. O ministro ressalvou que caberá ao juízo da execução criminal competente a análise da presença dos demais requisitos legais para a concessão deste benefício.

Lewandowski observou em sua decisão que o Plenário do Supremo, ao julgar o Habeas Corpus (HC) 82959, declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/90. A partir de então, cessou a proibição de progressão de regime aos condenados pela prática de crimes hediondos.

Sobre a possibilidade de decisão individual do relator nos Habeas Corpus referentes a pedidos de progressão de regime, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que tanto a Primeira quanto a Segunda Turma do Supremo decidiram que os pedidos de progressão de regime podem ser julgados por decisão individual do Relator.

Condenado a 13 anos e 6 meses de prisão por homicídio qualificado, em regime integralmente fechado, o juiz de Direito Marcos Antônio Tavares impetrou habeas corpus no Supremo pedindo a progressão de regime fechado para o semi-aberto. Ele cumpre pena pelo assassinato de sua ex-mulher, ocorrido há oito anos, no Regimento de Polícia Montada 9 de Julho da Polícia Militar de São Paulo.

Sustentou o juiz que o impedimento imposto pela Lei dos Crimes Hediondos comprometeria o princípio da individualização da pena, previsto no artigo 5º, inciso XLVI da Constituição Federal.

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