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Geral

Ministro assina despacho mantendo visto de jornalista

Luciana Vasconcelos/ABr - 18 de maio de 2004 - 08:13

O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, assinou ontem o despacho mantendo válido o visto temporário do jornalista Larry Rohter, do New York Times.

No despacho, o ministro mantém o visto do jornalista por considerar que no pedido de reconsideração apresentado em 14 de maio, Rohter afirmou que jamais teve "a intenção de ofender a honra do Excelentíssimo Senhor Presidente da República" e reafirmou que "possui um grande afeto pelo Brasil e profundo respeito às instituições democráticas brasileiras, incluindo a da Presidência da República".

O ministro considerou suficientes os termos do requerimento e as explicações apresentadas pelo jornalista para reconsiderar o ato administrativo que determinou o cancelamento do visto temporário.

O ato será publicado no Diário Oficial da União de manhã, segundo o Ministério da Justiça.

A íntegra do Despacho 254:

"Despacho do Mnistro

Em 17 de maio de 2004

Nº 254 - Processo nº 08000.004044/2004-52 – WILLIAM LAWRENCE ROHTER JÚNIOR

CONSIDERANDO o pedido de reconsideração apresentado em 14 de maio de 2004 em que o estrangeiro WILLIAM LAWRENCE ROHTER JÚNIOR, por seus advogados legalmente constituídos, assevera "jamais ter tido a intenção de ofender a honra do Excelentíssimo Senhor Presidente da República";

CONSIDERANDO que o Requerente "reafirma seu grande afeto pelo Brasil e seu profundo respeito às instituições democráticas brasileiras, incluindo a da Presidência da República";

CONSIDERANDO que, na "opinião do Requerente, o artigo limita-se a veicular comentários, não contendo nenhum juízo de valor do próprio Requerente";

CONSIDERANDO que o Requerente "reitera que o texto não foi escrito para ofender o Sr. Presidente, embora as repercussões e polêmicas posteriores à reportagem possam ter lhe causado constrangimentos, os quais o Requerente lamenta";

CONSIDERANDO ainda que "o Requerente manifesta sua preocupação, por entender que a versão de seu texto para o português não é fidedigna, o que pode ter causado a ampliação do mal entendido".

Tenho como suficientes os termos do requerimento e as explicações apresentadas pelo requerente para reconsiderar o ato administrativo que determinou o cancelamento do visto temporário outorgado ao estrangeiro WILLIAM LAWRENCE ROHTER JÚNIOR.

Assim, à vista do pedido de reconsideração autuado junto ao Ministério da Justiça, torno insubsistente o despacho nº 253, publicado no Diário Oficial de 12 de maio de 2004, mantendo-se válido o visto temporário do qual é titular o estrangeiro.

Publique-se e comunique-se"

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