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Ministro assina despacho mantendo visto de jornalista
O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, assinou ontem o despacho mantendo válido o visto temporário do jornalista Larry Rohter, do New York Times.
No despacho, o ministro mantém o visto do jornalista por considerar que no pedido de reconsideração apresentado em 14 de maio, Rohter afirmou que jamais teve "a intenção de ofender a honra do Excelentíssimo Senhor Presidente da República" e reafirmou que "possui um grande afeto pelo Brasil e profundo respeito às instituições democráticas brasileiras, incluindo a da Presidência da República".
O ministro considerou suficientes os termos do requerimento e as explicações apresentadas pelo jornalista para reconsiderar o ato administrativo que determinou o cancelamento do visto temporário.
O ato será publicado no Diário Oficial da União de manhã, segundo o Ministério da Justiça.
A íntegra do Despacho 254:
"Despacho do Mnistro
Em 17 de maio de 2004
Nº 254 - Processo nº 08000.004044/2004-52 WILLIAM LAWRENCE ROHTER JÚNIOR
CONSIDERANDO o pedido de reconsideração apresentado em 14 de maio de 2004 em que o estrangeiro WILLIAM LAWRENCE ROHTER JÚNIOR, por seus advogados legalmente constituídos, assevera "jamais ter tido a intenção de ofender a honra do Excelentíssimo Senhor Presidente da República";
CONSIDERANDO que o Requerente "reafirma seu grande afeto pelo Brasil e seu profundo respeito às instituições democráticas brasileiras, incluindo a da Presidência da República";
CONSIDERANDO que, na "opinião do Requerente, o artigo limita-se a veicular comentários, não contendo nenhum juízo de valor do próprio Requerente";
CONSIDERANDO que o Requerente "reitera que o texto não foi escrito para ofender o Sr. Presidente, embora as repercussões e polêmicas posteriores à reportagem possam ter lhe causado constrangimentos, os quais o Requerente lamenta";
CONSIDERANDO ainda que "o Requerente manifesta sua preocupação, por entender que a versão de seu texto para o português não é fidedigna, o que pode ter causado a ampliação do mal entendido".
Tenho como suficientes os termos do requerimento e as explicações apresentadas pelo requerente para reconsiderar o ato administrativo que determinou o cancelamento do visto temporário outorgado ao estrangeiro WILLIAM LAWRENCE ROHTER JÚNIOR.
Assim, à vista do pedido de reconsideração autuado junto ao Ministério da Justiça, torno insubsistente o despacho nº 253, publicado no Diário Oficial de 12 de maio de 2004, mantendo-se válido o visto temporário do qual é titular o estrangeiro.
Publique-se e comunique-se"