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Juízes elogiam o cadastro nacional de menor infrator

24horasnews - 02 de junho de 2009 - 11:33

A futura criação, em nível nacional, de um banco de dados on line sobre o perfil e o histórico dos adolescentes que cometeram infrações, aprovada em resolução pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na semana passada, foi muito bem recebida em Mato Grosso por juízes que atuam diretamente na área da infância e juventude. Para a juíza Sinii Savana Bosse Figueiredo, titular da Segunda Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá, a ferramenta permitirá traçar um diagnóstico dos menores em conflito com a lei, possibilitando o delineamento de efetivas políticas públicas para a recuperação desses adolescentes. Já o juiz Jones Gattass Dias, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Várzea Grande, acredita que o cadastro será bastante útil, pois auxiliará o andamento dos trabalhos na vara, e possibilitará inclusive a escolha da melhor medida sócio-educativa a ser aplicada ao adolescente, principalmente em caso de reincidência.

O Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei trará informações sobre o histórico dos jovens, como tipo e data da infração cometida, se cumprem ou já cumpriram medida sócio-educativa ou de internação, assim como dados sobre cor, escolaridade e inserção familiar. O banco de dados poderá ser acessado pela Internet apenas pelos órgãos e juízes das Varas da Infância e da Juventude previamente cadastrados. As Corregedorias dos Tribunais de Justiça ficarão responsáveis pelo cadastro dos juízes, assim como pela inclusão no sistema de todas as informações já existentes, no prazo de 180 dias. Um link de acesso ao sistema ficará disponível no site do CNJ (www.cnj.jus.br).

“Vamos ter um histórico do adolescente. Poderemos avaliar melhor a medida sócio-educativa a ser aplicada, que varia desde uma advertência até a mais grave dela, a internação, que pode durar até três anos, em casos graves, como homicídio”, observou o juiz Jones Dias, ao assinalar a importância do intercâmbio de informações também com os órgãos do Poder Executivo, como as delegacias de crianças e adolescentes. Conforme o magistrado, conhecer o perfil do adolescente é importante para que seja considerada a real situação de cada um. “Não lidamos com um criminoso comum. E nosso trabalho não visa punição, mas sim um trabalho pedagógico, de reinserção social. Assim, os psicólogos e assistentes sociais, por exemplo, poderão conhecer melhor o adolescente com que estão lidando”, assinalou.


Já a juíza Sinii Figueiredo explicou que conforme sua própria experiência é possível traçar, em linhas gerais, o perfil do adolescente em conflito com a lei em Cuiabá: de família desestruturada, quase sempre com a ausência da figura paterna, negro, morador de bairros pobres da periferia, e sem atenção do Estado. “As histórias quase sempre se repetem. Se tiver 18 audiências aqui, as histórias são praticamente as mesmas. E a maioria absoluta é usuária de drogas”, afirmou. A magistrada ressaltou ainda que após o primeiro abandono, cometido pela família, esses menores são vítimas do abandono do Estado, que não proporciona políticas públicas voltadas a essas crianças e adolescentes. “Isso não justifica, mas explica o cometimento de crimes”.


REGRAS - A resolução aprovada pelo Plenário do CNJ traz as regras de implantação e funcionamento do banco de dados on-line. Conforme o documento, os juízes das Varas da Infância e Juventude deverão realizar pessoalmente inspeção mensal nas unidades de internação e medidas sócio-educativas para adolescentes, que estão sob sua responsabilidade, devendo adotar as medidas necessárias para o seu adequado funcionamento. A partir de agora, nas unidades de internação, será elaborado um relatório sobre as condições da entidade. O documento terá que ser enviado à Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal pelo juiz até o dia 5 do mês seguinte à data da inspeção.

No texto o magistrado deve especificar se a unidade cumpre as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, assim como se há suficiência de vagas para atender os adolescentes. Constatada qualquer irregularidade, o juiz tomará as providências necessárias para apurar os fatos, assim como eventuais responsabilidades, segundo consta na resolução.

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