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Geral

INSS:Benefícios por incapacidade são os mais procurados

AgPrev - 18 de maio de 2004 - 15:10

Os benefícios por incapacidade motivam 75% dos atendimentos diários nas agências que integram a rede operativa da Gerência Executiva do INSS de Salvador (BA). Muitas dessas pessoas são trabalhadores que já não possuem a qualidade de segurado da Previdência Social, porque perderam o emprego com carteira assinada e não continuaram a contribuição como autônomos e sequer se inscreveram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Para a chefe do Serviço de Gerenciamento de Benefícios por Incapacidade (GBENIN), a médica Teresa Cristina Maltez, as pessoas procuram a proteção da Previdência Social pela necessidade de garantir o sustento diário. No entanto, para ter o direito a qualquer benefício, o segurado precisa cumprir as exigências da lei. No caso do auxílio-doença, o mais solicitado, o trabalhador tem que ser filiado à Previdência Social, ter cumprido a carência de 12 contribuições mensais, ter preservada a qualidade de segurado e estar incapaz para o trabalho. A incapacidade para o trabalho é atestada por perícia médica realizada pelos médicos do INSS ou credenciados. O auxílio-doença previdenciário é destinado a todo trabalhador filiado à Previdência Social, inclusive àqueles que exercem atividade por conta própria.

Benefícios por Incapacidade – São benefícios que garantem o sustento do profissional durante o período em que estiver incapacitado para a atividade. Estão incluídos nessa denominação os benefícios de auxílio-doença previdenciário, motivado por doença ou acidente de qualquer natureza ou causas não relacionadas ao trabalho, o auxilio-doença por acidente do trabalho, concedido às vítimas de acidente de trabalho ou doenças profissionais, a aposentadoria por invalidez previdenciária e a aposentadoria por invalidez acidentária, decorrente de acidente do trabalho, e o auxílio-acidente, destinado aos trabalhadores que têm reduzida a capacidade para o trabalho.

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