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INSS: Confira quem ainda tem direito de se aposentar com as regras antigas

Trabalhadores que preencheram os requisitos antes da reforma tem seus direitos adquiridos

Midiamax - 08 de abril de 2021 - 13:00

INSS: Confira quem ainda tem direito de se aposentar com as regras antigas

Com a reforma da previdência social, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre a solicitar algum benefício usando as regras antigas. O direito adquirido é a situação onde o trabalhador já preencheu todos os requisitos necessários para se aposentar antes da chegada da Reforma da Previdência, que começou a valer no dia 13 de novembro de 2019.

Se esse for o caso do contrinuindo, ainda é possível solicitar a aposentadoria com as regras anteriores à Reforma da Previdência, pois, uma vez que o trabalhador tenha o direito adquirido, o direito é executado de forma permanente, podendo solicitar a aposentadoria a qualquer momento sem mudanças nas regras.

Vários fatores precisam ser levados em conta sobre as vantagens para os trabalhadores, como o tempo de contribuição, idade, carência entre outros.

Para identificar a regra de aposentadoria ao qual o contribuinte se encaixa melhor antes da reforma é preciso identificar se até o dia 12/11/2019 foram preenchidos os requisitos necessários. Na aposentadoria por idade, no caso das mulheres é preciso ter mais de 60 anos e 15 anos de contribuição e para homens mais de 65 anos e 15 de contribuição.

No caso de aposentadoria por tempo de contribução, as mulheres precisam ter 30 anos e os homens 35 anos contribuindo para a previdência. Outra regra é a 86/96, na qual além de preencher o tempo de contribuição é necessário somar este tempo com a idade, nesse caso a mulher deverá preencher 86 pontos e o homem 96 pontos.

Regras da aposentadoria especial independente do sexo
15 Anos de Contribuição – para exposição grave aos agentes nocivos;
20 Anos de Contribuição – para exposição moderada aos agentes nocivos;
25 Anos de Contribuição – para exposição leve aos agentes nocivos;

Aposentadoria para professores
No caso da mulher 30 anos de contribuição como professora e para o homem, 35 de contribuição, além de ser exigido 180 meses de carência.

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