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Empréstimo compulsório sobre energia elétrica

Fonte: STJ

Redação - 09 de junho de 2020 - 12:00

Empréstimo compulsório sobre energia elétrica

​A página da Pesquisa Pronta divulgou quatro novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Elaborada pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal, a edição aborda temas como a instituição de empréstimo compulsório sobre energia elétrica e a delimitação do prazo prescricional aplicável às expropriatórias indiretas.

O serviço tem por objetivo divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta em tempo real sobre determinados temas. A organização é feita de acordo com o ramo do direito ou com grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito tributário – Imposto s​​obre Circulação de Mercadorias e Serviços
De acordo com a Segunda Turma, "na esteira da diretriz firmada na Súmula 391/STJ, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp 960.476/SC, sob o rito do artigo 543-C do CPC/1973, firmou o entendimento de que o fato gerador do ICMS, no caso de fornecimento de energia elétrica, é a energia efetivamente consumida. Entendeu-se, assim, que deveria ser excluída da base de cálculo do ICMS a demanda de potência contratada ou reservada e não utilizada".

A decisão foi tomada no AREsp 1.089.757, sob relatoria da ministra Assusete Magalhães.

Direito tributário – tri​​butos
Nos EAREsp 869.125, sob relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Primeira Seção especificou que, "por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.003.955/RS, de relatoria da eminente ministra Eliana Calmon, a Primeira Seção desta Corte Superior deixou claro que os juros remuneratórios devem incidir até a data do resgate dos valores a serem devolvidos aos consumidores, em razão da instituição de empréstimo compulsório sobre energia elétrica (data em que houve a efetiva conversão em ações). E, no julgamento dos EREsp 826.809/RS (relator o ministro Mauro Campbell Marques), a Primeira Seção consolidou entendimento de que os juros remuneratórios não ultrapassam a data das assembleias gerais que homologaram as conversões dos créditos em ações".

Direito administrativo – limitações a​​o direito de propriedade
No julgamento do REsp 1.757.352, a Primeira Seção destacou que "a Corte Especial, em embargos de divergência, pacificou a presente questão, adotando a prescrição decenal, entendimento esse a ser seguido no Superior Tribunal de Justiça: 'A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que, considerando que a desapropriação indireta pressupõe a realização de obras pelo poder público ou sua destinação em função da utilidade pública/interesse social, com base no atual Código Civil, o prazo prescricional aplicável às expropriatórias indiretas passou a ser de dez anos, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil de 2002'".

O recurso é da relatoria do ministro Herman Benjamin.

Direito civil – seguro obrigatór​​io
A Terceira Turma estabeleceu que "dispõe a jurisprudência desta Corte Superior que é cabível a indenização decorrente do seguro obrigatório DPVAT, mesmo quando a vítima for o proprietário do veículo sobre o qual encontra-se vencido o prêmio, aplicando-se o entendimento sedimentado na Súmula 257 do STJ, segundo o qual, 'a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização'".

O entendimento foi firmado no REsp 1.769.429, relatado pelo ministro Moura Ribeiro.

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