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Educação aprova condição especial para filho de circense
A Comissão de Educação e Cultura aprovou ontem o Projeto de Lei 5802/05, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/96) e determina que as escolas de ensino fundamental e médio devem definir regras especiais para atender os filhos e tutelados de artistas itinerantes. De autoria do deputado Edson Ezequiel (PMDB-RJ), o projeto atende especificamente às necessidades dos profissionais do circo.
Para a relatora, deputada Celcita Pinheiro (PFL-MT), "a medida tem o duplo mérito de resguardar a universalidade do direito à educação e atender à demanda da Associação Brasileira de Circo (Abracirco), no sentido de fornecer norma jurídica que sirva de suporte à continuidade da rica atividade circense".
Principais problemas
Segundo a deputada, a Abracirco encaminhou à comissão, em 2005, um documento com os principais problemas enfrentados pelos circenses no País. Entre eles destacam-se justamente, conforme informou, as condições precárias de formação educacional e de moradia dos artistas e de suas famílias e a limitação ao acesso às políticas públicas, culturais ou sociais.
Os estudantes beneficiados pela proposta poderão matricular-se nas cidades onde realizarem espetáculos e as escolas deverão oferecer-lhes condições especiais, para que não tenham prejuízo na aprendizagem, nem nas avaliações.
"É preciso que os sistemas educacionais, no exercício de sua autonomia organizacional, definam condições de aprendizagem, avaliação do rendimento e controle de freqüência desses alunos em respeito a sua específica condição itinerante", defende o autor do projeto.
Tramitação
Sujeito à análise conclusiva, o projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Maria Neves
Edição - Renata Tôrres