Geral
É solicitado a mudança do artigo 102 da Constituição
O presidente do Superior Tribunal Justiça (STJ) apresentou aos senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a proposta de alteração do artigo 102 da Constituição, para que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue habeas corpus apenas quando impetrado com fundamento constitucional contra ato de tribunal superior. O ministro sugeriu ainda que se revogue o inciso II do artigo 102, que prevê que o Supremo pode julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção, decididos em única instância pelos tribunais superiores, se denegatória a decisão, e também o crime político. Se não for possível revogar esse dispositivo, Nilson Naves propõe que o julgamento, em recurso ordinário, do crime político seja atribuído ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), podendo o julgamento dos demais itens - habeas corpus , mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção - ficar com o Supremo, quando houver fundamento constitucional