Geral
Definição: realização de plásticas no SUS
Brasília - Na definição do Ministério da Saúde, a cirurgia plástica coberta pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é a que corrige lesões, deformações e defeitos, sejam eles congênitos ou adquiridos, a fim de melhorar o estado de saúde do paciente classificada como reparadora ou reconstrutora , e não apenas com finalidade estética.
No entanto, para o membro da direção da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e cirurgião da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, o médico Douglas Jorge, existe uma dificuldade para se definir o que é uma cirurgia reparadora, ou reconstrutora, e o que é uma cirurgia estética, e faltam critérios mais claros na rede pública de saúde para a aprovação dos procedimentos.
Isso significa que quando eu peço uma autorização para o SUS realizar um procedimento cirúrgico, são eles que vão interpretar se a cirurgia pode ser autorizada ou não, só que essa interpretação não é baseada num critério muito rigoroso, então vai muito da interpretação de quem autoriza, argumenta o médico.
Apesar de afirmar que o critério corrente é o da operação plástica, o método nem sempre é suficiente, pois o médico pode considerar a intervenção necessária para uma cirurgia para corrigir o excesso de pálpebra que atrapalha a visão do paciente, por exemplo , mas pode não ter argumentos suficientes para solicitar ao sistema público. A partir de quando pode e quando não pode?.