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Geral

Definição: realização de plásticas no SUS

Ana Luiza Zenker , ABr - 15 de novembro de 2008 - 11:21

Brasília - Na definição do Ministério da Saúde, a cirurgia plástica coberta pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é a que corrige lesões, deformações e defeitos, sejam eles congênitos ou adquiridos, a fim de melhorar o estado de saúde do paciente – classificada como reparadora ou reconstrutora –, e não apenas com finalidade estética.

No entanto, para o membro da direção da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e cirurgião da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, o médico Douglas Jorge, existe uma dificuldade para se definir o que é uma cirurgia reparadora, ou reconstrutora, e o que é uma cirurgia estética, e faltam critérios mais claros na rede pública de saúde para a aprovação dos procedimentos.

“Isso significa que quando eu peço uma autorização para o SUS realizar um procedimento cirúrgico, são eles que vão interpretar se a cirurgia pode ser autorizada ou não, só que essa interpretação não é baseada num critério muito rigoroso, então vai muito da interpretação de quem autoriza”, argumenta o médico.

Apesar de afirmar que o critério corrente é o da operação plástica, o método nem sempre é suficiente, pois o médico pode considerar a intervenção necessária – para uma cirurgia para corrigir o excesso de pálpebra que atrapalha a visão do paciente, por exemplo –, mas pode não ter argumentos suficientes para solicitar ao sistema público. “A partir de quando pode e quando não pode?”.



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