Geral
Dados de CTPS perdida devem ser transcritos
Os trabalhadores que precisam da segunda via da carteira de trabalho devem solicitar ao empregador, para a devida transcrição, a cópia da ficha de registro, carimbada e autenticada. É que a Previdência Social não reconhece registros de empregos anteriores à data da emissão da carteira.
São válidos, desde 1º de julho de 1994, os registros empregatícios que se encontram no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Para a comprovação de vínculos que não constam no CNIS, vale o registro em carteira.
Caso o trabalhador tenha períodos anteriores a 1994 e a empresa em que foi empregado não exista mais, ele poderá solicitar ao INSS que processe uma justificativa administrativa de tempo de serviço. Para que essa pesquisa seja feita, é preciso que haja prova material e três testemunhas que confirmem a relação de trabalho. A prova material pode ser um crachá, um contra-cheque, uma ficha cadastral, qualquer material que comprove a ligação do empregado com a empresa.