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Contribuinte poderá parcelar multas durante pandemia

Pedido de parcelamento deverá ser feito antes do vencimento da penalidade

Correio do Estado - 08 de abril de 2020 - 15:20

Contribuinte poderá parcelar multas durante pandemia

O Governo do Estado publicou nesta quarta-feira (8), no Diário Oficial do Estado, o decreto 15.412 que permite que os motoristas que tiverem multas aplicadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) parcelem seus dividendos.

A determinação é em razão da pandemia da Covid-19, o novo coronavírus, que no Estado já matou duas pessoas. Ao todo são 80 infectados em Mato Grosso do Sul, sendo a maioria em Campo Grande, 48 pessoas.

“O pedido de parcelamento, devidamente fundamentado, deverá ser solicitado pela pessoa jurídica apenada, antes do vencimento da multa aplicada, à autoridade que impôs a penalidade, a qual competirá, motivadamente, acolher, ainda que parcialmente, ou negar o pedido”, diz trecho do decreto.

Após o pagamento da primeira parcela o registro da penalidade no sistema Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) deverá ser excluído, “voltando a ser incluído em caso de inadimplência”. Nesse caso, o encaminhamento judicial deverá ser feito pela Procuradoria-Geral do Estado.

O decreto será válido até que outro seja publicado com normativa contrária. Ele já está em vigor a partir desta quarta-feira, mas com efeitos a partir de 1º de março.

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