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Conheça o Estatuto do Idoso aprovado pela Câmara

Agência Brasil - 22 de agosto de 2003 - 10:06

O Plenário aprovou hoje, por unanimidade, o Projeto de Lei 3561/97, que institui o Estatuto do Idoso, apresentado pelo então deputado e hoje senador Paulo Paim (PT-RS). A proposta regulamenta direitos assegurados a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e define medidas de proteção a essa faixa etária, além de obrigações das entidades de atendimento e situações nas quais caberão penalidades. O texto foi aprovado nos termos de subemenda apresentada pelo relator da matéria, deputado Silas Brasileiro (PMDB-MG), que incorporou alguns dispositivos sugeridos em emenda substitutiva do Governo.
O relator disse que o texto final é fruto do trabalho conjunto de parlamentares, especialistas, profissionais das áreas de saúde, direito e assistência social; e das entidades e ONGs voltadas para a defesa dos direitos e proteção aos idosos. “É uma proposta que amplia direitos e garante, para o futuro, melhores condições de vida à terceira idade”, afirmou.
Para o deputado Pauderney Avelino (PFL-AM), a votação do Estatuto do Idoso “abrirá os olhos desta Casa e propiciará ao povo brasileiro, principalmente aos de cabelos grisalhos, com idade mais avançada, ter dias de amparo e mais felizes”. Também a deputada Luiza Erundina (PSB-SP) ressaltou o significado da aprovação da proposta: “Nesta sessão da Câmara fizemos justiça com os idosos de nosso País. Em termos da importância dessa iniciativa, poderia compará-la com o Estatuto da Criança e do Adolescente, enquanto instrumento de defesa de direitos”.

PRINCIPAIS PONTOS
Confira os principais pontos do texto aprovado pela Câmara:
1. Assegura aos idosos desconto de pelo menos 50% nas atividades culturais, de lazer e esportivas;
2. Gratuidade nos transportes coletivos públicos para os maiores de 65 anos. A legislação local poderá dispor sobre gratuidade também para as pessoas na faixa etária de 60 a 65 anos;
3. No caso do transporte coletivo intermunicipal e interestadual, ficam reservadas duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos; e desconto de 50% para os idosos de mesma renda que excedam essa reserva;
4. Nas aposentadorias, o relator acatou redação de emenda do Governo que determina o reajuste dos benefícios na mesma data do reajuste do salário mínimo, porém com percentual definido em regulamento. O substitutivo aprovado na Comissão Especial tinha redação que vinculava o reajuste ao do mínimo;
5. A idade para requerer o benefício de um salário mínimo estipulado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) passa de 67 para 65 anos.

PRIORIDADE NA JUSTIÇA
Outra novidade assegurada pelo Estatuto é a prioridade para os idosos acima de 60 anos na tramitação dos processos e procedimentos dos atos e diligências judiciais nos quais eles figurem como intervenientes. Os meios de comunicação também deverão manter espaços ou horários especiais voltados para o público idoso, com finalidade educativa, informativa, artística e cultural sobre o processo de envelhecimento.
Na área da educação, os currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal deverão prever conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, a fim de contribuir para a eliminação do preconceito. O Poder Público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas, e incentivará a publicação de livros e periódicos em padrão editorial que facilite a leitura.
Quanto aos planos de saúde, o projeto veda a discriminação do idoso com a cobrança de valores diferenciados em razão da idade, determinando ainda ao Poder Público o fornecimento gratuito aos idosos de medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
Pelo Estatuto, o idoso terá prioridade para a aquisição de moradia própria nos programas habitacionais, mediante reserva de 3% das unidades. Está prevista ainda a implantação de equipamentos urbanos e comunitários voltados a essa faixa etária, além de critérios de financiamento da casa própria compatíveis com os rendimentos de aposentadoria ou pensão.

OBRIGAÇÕES DAS ENTIDADES
O projeto também disciplina as obrigações das entidades de assistência ao idoso, governamentais ou não. Entre elas, a de celebrar contrato escrito de prestação do serviç; proporcionar cuidados à saúde; oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade; e proceder a estudo social e pessoal de cada caso. Essas entidades ficarão sujeitas à inscrição de seus programas junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e ao Conselho do Idoso.
Além das penalidades civis e administrativas, as entidades de atendimento que descumprirem as determinações da lei ficarão sujeitas a penas que variam de advertência a fechamento da unidade, se governamental; e de advertência a proibição de atendimento, passando por multa e suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas, no caso das não-governamentais.

PENAS PARA INFRATORES
No capítulo das penas, deixar de prestar assistência a idoso sem justa causa implicará detenção de seis meses a um ano. Abandoná-lo em hospitais ou casas de saúde acarretará detenção de seis meses a três anos. A pena será de reclusão, de dois a cinco anos, para quem coagir o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração. Retenção de cartão magnético de conta bancária de idoso com o objetivo de assegurar recebimento de dívida resultará em detenção de seis meses a dois anos. E a exibição, em qualquer meio de comunicação, de informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso pode dar detenção de um a três anos.
No Código Penal, o projeto altera o agravamento de pena para homicídio culposo, incluindo um terço a mais de pena quando a vítima é idoso acima de 60 anos. Atualmente, o agravamento é para os casos envolvendo menores até 14 anos. Nesse mesmo sentido, é acrescentado agravamento de pena para abandono de idoso acima de 60 anos que esteja sob guarda, cuidado ou vigilância de autoridade.
A subemenda do relator retirou do texto que tinha sido aprovado na Comissão Especial a destinação de 20% da receita bruta dos concursos de prognósticos administrados pela Caixa Econômica Federal ao Fundo Nacional de Assistência Social, para aplicação em programas e ações relativas ao idoso. De acordo com o texto aprovado, até que seja criado o Fundo Nacional do Idoso, o Orçamento da Seguridade Social destinará ao fundo de assistência os recursos necessários para aplicação nesses programas.

O projeto foi encaminhado à análise do Senado Federal.

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