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Geral

Concurso para o Tribunal Regional do Trabalho

23 de maio de 2004 - 11:10

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
SECRETARIA DA COMISSÃO DE CONCURSO
CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE
JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO
EDITAL
2004
Atendendo deliberação do Egrégio Órgão Especial do TRT da 4ª Região, em
Sessão Extraordinária de 12 de dezembro de 2003, TORNO PÚBLICO, para
conhecimento dos interessados, que estarão abertas, no período de 04 de maio
a 14 de junho de 2004, INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO DE
PROVAS E TÍTULOS, DESTINADO AO PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO
TRABALHO SUBSTITUTO DA 4ª REGIÃO, compreendendo 06 (seis) cargos
vagos e os que vierem a vagar no período de validade do Concurso, tudo
conforme Resolução Administrativa do TST nº 907/2002 (republicada no Diário
da Justiça da União em 18 de novembro de 2003, em face das alterações
introduzidas pela Resolução Administrativa nº 965/2003), considerada parte
integrante deste Edital. A Secretaria da Comissão de Concurso, localizada no
andar térreo do Prédio I do Foro Trabalhista de Porto Alegre, à Av. Praia de
Belas nº 1432, CEP 90110-904, estará atendendo os candidatos no horário das
11h às 16h, de segunda à sexta-feira, excetuados os feriados.
1. DO INGRESSO NA MAGISTRATURA DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
1.1. O ingresso na Magistratura do Trabalho da 4ª Região far-se-á no cargo de
Juiz do Trabalho Substituto, mediante aprovação em Concurso Público de
Provas e Títulos e nomeação por ato do Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região.
1.2. Os candidatos habilitados e classificados serão nomeados Juízes do
Trabalho Substitutos, na forma da lei (artigos 96, inciso I, alínea "c", da
Constituição Federal; 92 da LOMAN e 654 da CLT), e sujeitos à designação para
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servir, em substituição ou como auxiliares, em quaisquer das Varas sediadas
na jurisdição da 4ª Região da Justiça do Trabalho.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
2.1.1. A inscrição preliminar será efetuada mediante requerimento dirigido ao
Presidente da Comissão de Concurso, no qual o candidato declarará: (a) que é
brasileiro (artigo 12 da Constituição da República); (b) que é diplomado em
Direito, com indicação do nome do estabelecimento no qual se graduou, a data
de expedição do diploma e o número e a data do respectivo registro; (c) que se
acha quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando se
tratar de candidato do sexo masculino, do serviço militar; (d) que goza de boa
saúde; (e) que não registra antecedentes criminais, achando-se no pleno
exercício dos seus direitos civis e políticos; (f) que não sofreu, no exercício da
advocacia ou de função pública, penalidade por prática de atos
desabonadores; (g) que conhece e está de acordo com as exigências contidas
na RA nº 907/2002 do TST (republicada no DJU em 18.11.2003, com as
alterações introduzidas pela RA nº 965/2003) e no presente Edital; (h) que se
compromete a prestar todas as informações e apresentar os documentos que
lhe forem solicitados quando da inscrição definitiva, sob pena de
indeferimento.
2.1.2. No mesmo ato, o candidato deverá indicar 03 (três) autoridades ou
professores universitários que possam fornecer informações a seu respeito, e
informará, em ordem cronológica, se os tiver, os períodos de atuação como
Juiz, membro do Ministério Público, advogado ou titular de função técnicojurídica,
pública ou privada, precisando o local e a época de exercício de cada
um deles, bem como as principais autoridades com as quais serviu ou esteve
em contato, indicando os endereços atuais das mesmas e os números dos
respectivos telefones.
2.1.3. A INSCRIÇÃO PRELIMINAR poderá ser requerida (1) via Internet, no site
www.trt4.gov.br, (2) pessoalmente, ou, ainda, (3) por procurador habilitado.
2.1.4. Caso o candidato opte pelo requerimento da inscrição pela Internet,
poderá fazer a entrega dos documentos necessários à inscrição de duas
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formas: (1) pessoalmente ou por procurador habilitado, na Secretaria da
Comissão de Concurso, ou (2) remetendo-os por SEDEX.
2.1.5. Na hipótese de inscrição pessoal ou por procurador habilitado, os
documentos necessários à inscrição deverão ser entregues na Secretaria da
Comissão de Concurso, no ato do requerimento da inscrição.
2.1.6. Para efetivar a inscrição preliminar o candidato deverá apresentar (na
inscrição pessoal ou por procurador habilitado) ou encaminhar por SEDEX (na
inscrição pela Internet): (1) fotocópia AUTENTICADA do documento de
identidade; (2) 02 (duas) fotos 3x4 cm, de frente, iguais, recentes e DATADAS;
(3) comprovante ORIGINAL do pagamento da TAXA DE INSCRIÇÃO, no valor de
R$ 157,00 (cento e cinqüenta e sete reais), a ser recolhida em qualquer agência
do Banco do Brasil S.A., conforme item 3 deste Edital; (4) no caso de
candidato portador de deficiência, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 3.298,
de 20.12.1999, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência de que é portador, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à provável
causa da deficiência, bem como Declaração (Anexo III) na forma estabelecida
no presente Edital.
2.1.7. As declarações e informações exigidas para a inscrição preliminar
deverão ser feitas com a utilização dos formulários disponibilizados na
Internet, caso o candidato pretenda inscrever-se por esse meio, ou, no caso de
inscrição pessoal ou por procurador habilitado, poderão ser feitas com a
utilização dos formulários padronizados que acompanham este Edital. As
declarações necessárias à inscrição preliminar, quer aquelas dirigidas a todos
os candidatos (anexos I e IV), quanto aquelas dirigidas a situações específicas
(anexos II, III e V, respectivamente, procuração, declaração para pessoas
portadoras de deficiência física e currículo profissional), deverão ser
preenchidas, assinadas e encaminhadas à Secretaria da Comissão de
Concurso, ainda que o candidato tenha se valido da inscrição pela Internet.
2.1.8. As inscrições preliminares terão início às 11h do dia 04.05.2004 e
encerrar-se-ão às 16h do dia 14.06.2004, tanto para os que optarem pela
inscrição pela Internet, quanto para aqueles que se inscreverem pessoalmente
ou por procurador. Para os primeiros (que se inscreverem pela Internet) a
postagem dos documentos necessários à inscrição preliminar deverá ser feita
até o dia 14.06.2004, comprovada pelo carimbo de postagem.
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2.1.9. No requerimento de inscrição preliminar, o candidato consignará seu
endereço particular, local de trabalho, número do seu telefone convencional,
celular e e-mail (caso os tenha). Havendo alteração de algum desses dados, ela
deverá, de imediato, ser levada ao conhecimento da Secretaria da Comissão de
Concurso.
2.1.10. Os requerimentos de inscrição, juntamente com seus anexos, serão
autuados separadamente, compondo arquivos individuais. Qualquer consulta
do candidato ao seu respectivo arquivo deverá ser solicitada ao Presidente da
Comissão de Concurso, através de requerimento.
2.1.11. A inscrição preliminar será concluída com a entrega, ao candidato, do
Cartão de Identificação, que será feita pelo correio para aqueles candidatos que
utilizarem o SEDEX para o envio dos documentos, ou no ato da entrega dos
documentos caso essa seja feita pessoalmente ou por procurador habilitado. O
Cartão de Identificação deverá ser apresentado em todos os atos do Concurso,
juntamente com documento oficial de identidade. Aqueles que não receberem o
seu cartão até o dia 08 de julho de 2004 devem entrar em contato com a
Secretaria da Comissão de Concurso.
2.1.12. A ausência de quaisquer das declarações exigidas nos subitens 2.1.1 e
2.1.2 ou a falta de apresentação de quaisquer dos documentos previstos no
subitem 2.1.6, implicará o indeferimento da inscrição preliminar.
2.2. DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
2.2.1. Serão reservadas 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas no
edital para candidatos portadores de deficiência, arredondado para o número
inteiro imediatamente superior, caso fracionário o resultado da aplicação do
percentual.
2.2.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se
enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20
de dezembro de 1999, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União, de 21 de
dezembro de 1999.
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2.2.3. O candidato que pretender concorrer às vagas reservadas deverá
declarar-se, sob as penas da lei, pessoa portadora de deficiência, nos termos
em que a considera o art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e
juntar ao requerimento de inscrição preliminar laudo médico atestando a
espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID) e à comprovada ou provável causa da deficiência.
2.2.4. Será considerado não portador de deficiência física, para efeito da
reserva de vagas, aquele que invoque a condição de deficiente, e deixe de
atender, em seus exatos termos, às exigências previstas no subitem anterior.
2.2.5. O candidato portador de deficiência que necessite de tratamento
diferenciado para se submeter às provas, deverá requerê-lo, por escrito, à
Comissão de Concurso, no ato da inscrição preliminar ou quando da remessa
da documentação para a inscrição preliminar por SEDEX, indicando,
claramente, para tanto, quais as providências especiais que entende
necessárias.
2.2.6. O candidato portador de deficiência aprovado na prova prática da 3ª Fase
- elaboração de uma sentença trabalhista -, submeter-se-á, em dia e hora
designados pela Comissão de Concurso, antes da realização da prova oral, à
avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e compatibilidade
da deficiência com as atribuições inerentes à função judicante.
2.2.7. A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão de Concurso,
será composta por 02 (dois) médicos e 03 (três) juízes do Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.
2.2.8. A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 03 (três) dias antes
da data fixada para a realização da prova oral, proferirá decisão terminativa
sobre a qualificação do candidato como deficiente e sobre sua aptidão para o
desempenho do cargo.
2.2.9. A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de
profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os
quais não terão direito a voto.
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2.2.10. Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da
deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas
não reservadas.
2.2.11. O candidato portador de deficiência concorrerá a todas as vagas
oferecidas, utilizando-se das vagas reservadas somente quando, tendo sido
aprovado, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos
para habilitá-lo à nomeação.
2.2.12. Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em
igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo,
avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas, ressalvada, quanto
à forma de prestação das provas, a deliberação da Comissão de Concurso ao
requerimento previsto no subitem 2.2.5.
2.2.13. Não preenchidas por candidatos portadores de deficiência, as vagas
reservadas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita
observância da ordem de classificação no concurso.
2.2.14. A classificação de candidatos portadores de deficiência obedecerá aos
mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
2.3. DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA
2.3.1. A inscrição definitiva será feita após a prova da 1ª Fase (prova escrita
objetiva) somente para os candidatos habilitados na forma do subitem 6.3
deste edital, mediante entrega de documentação própria.
2.3.2. Para a inscrição definitiva, a Comissão de Concurso exigirá do candidato
a entrega de todos os documentos elencados no item 7 e de conformidade com
seus subitens.
2.3.3. Os documentos exigidos para a inscrição definitiva deverão ser
entregues, sob pena de indeferimento da inscrição, no prazo de 15 (quinze)
dias contados do dia imediato ao da sessão de identificação e publicação de
notas dos candidatos habilitados à 2ª Fase, mediante requerimento dirigido ao
Presidente da Comissão de Concurso, mencionando o nome do candidato, nº
de inscrição, relacionando os documentos que anexar em estrita obediência à
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ordem prevista no item 7 deste Edital. O não cumprimento desse prazo, bem
como a falta de qualquer documentação não anexada, será de inteira
responsabilidade do candidato, sob pena de indeferimento da inscrição
definitiva.
2.3.4. Os documentos poderão ser entregues pessoalmente ou por procurador
habilitado na Secretaria da Comissão de Concurso, bem como por SEDEX
dirigido à Secretaria, sendo considerada data limite para a postagem o 15º dia
contado do dia imediato ao da sessão de identificação e publicação de notas
dos candidatos habilitados à 2ª Fase, comprovada através de carimbo de
postagem.
2.3.5. A conferência da exatidão e a aceitação dos documentos entregues são
de competência exclusiva da Comissão de Concurso.
2.3.6. São motivos de indeferimento da inscrição definitiva, tornando
insubsistentes e nulos os atos até então praticados:
a) o não cumprimento das exigências do item 2.1 e de seus subitens, do item
2.3 e de seus subitens, e do item 7 e de seus subitens deste Edital, no prazo,
modo e forma estabelecidos;
b) o resultado negativo obtido através de investigação sobre a idoneidade
moral e a conduta dos candidatos (artigo 13, parágrafo único, da RA 907/2002
do TST republicada com as alterações da RA nº 965/2003).
3. DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. O valor da taxa de inscrição é de R$ 157,00 (cento e cinqüenta e sete
reais).
3.2. A taxa de inscrição deverá ser recolhida através de Guia de Depósito no
Banco do Brasil, conta corrente nº 170.500-8, Agência 4201-3, para crédito do
Tesouro Nacional (TRT 4ª Região - Concurso Juiz Substituto), devendo
obrigatoriamente ser indicado o código identificador (dv) 08001400001900-X. O
nome (em letra de forma), o CPF e o telefone do candidato deverão constar no
verso do comprovante ORIGINAL do pagamento, que deverá ser anexado ao
requerimento de inscrição preliminar.
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3.3. O pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque que porventura
venha a ser devolvido implicará o cancelamento da inscrição, ainda que
anteriormente tenha havido o seu deferimento provisório.
3.4. A taxa de inscrição não está sujeita à devolução, em nenhuma hipótese.
4. DAS COMISSÕES
4.1. A relação dos membros da Comissão de Concurso e das Comissões
Examinadoras é parte integrante deste Edital.
5. DAS PROVAS
5.1. O Concurso constará de 05 (cinco) fases, realizadas sucessivamente, na
seguinte ordem:
1ª Fase - Prova escrita, objetiva, de múltipla escolha, de Direito do Trabalho,
Direito Processual do Trabalho, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito
Previdenciário, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal,
Direito Internacional e Comunitário e Direito Comercial.
2ª Fase - Prova escrita, dissertativa, de Direito do Trabalho, Direito Processual
do Trabalho, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Administrativo e
Direito Constitucional.
3ª Fase - Prova prática: elaboração de sentença em processo trabalhista,
visando à solução objetiva de caso concreto.
4ª Fase - Prova oral de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho,
Direito Processual Civil e Direito Constitucional.
5ª Fase - Concurso de Títulos.
A - Consideram-se títulos:
a) trabalhos jurídicos reveladores da cultura geral do candidato, como, por
exemplo, livros, ensaios, teses, estudos, monografias;
b) exercício do magistério em curso jurídico;
c) exercício de cargos de Magistratura, Ministério Público ou outros para cujo
desempenho sejam exigidos conhecimentos jurídicos;
d) aprovação em concursos para os cargos aludidos acima;
e) conclusão de cursos de pós-graduação em matéria jurídica;
f) participação ativa em congressos jurídicos, com proferimento de
conferência, defesa de tese, participação em painel ou comissão;
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g) currículo universitário de aluno laureado em Faculdade de Direito;
h) outros documentos que, a juízo da Comissão de Concurso, revelem cultura
jurídica e valorizem o currículo do candidato.
B - Não constituem títulos:
a) exercício de função pública para a qual não seja exigido conhecimento
especializado em Direito;
b) trabalho cuja autoria exclusiva do candidato não possa ser apurada;
c) certificados de conclusão de cursos de qualquer natureza, em que a
aprovação do candidato resultar de mera freqüência;
d) atestados de capacitação técnica ou de boa conduta profissional;
e) trabalhos forenses, como, por exemplo, sentenças, pareceres, razões de
recurso.
5.2. Durante a realização das provas, é proibida a consulta a quaisquer
anotações, sendo facultado recorrer a textos legais sem comentários ou notas
explicativas, exceto quanto à prova da 1ª Fase (prova escrita objetiva), quando
não será permitida qualquer consulta.
5.3. A Comissão de Concurso comunicará, antecipadamente, a data e o local
da realização das provas.
6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
6.1. Considerar-se-á eliminado o candidato que, em quaisquer das provas das
1ª, 2ª, 3ª e 4ª Fases, obtiver média inferior a 5 (cinco).
6.2. A prova escrita da 1ª Fase constará de 100 (cem) questões objetivas de
múltipla escolha e apuração padronizada, a ser realizada em 2 (duas) etapas,
em dias consecutivos, contando cada uma com 50 (cinqüenta) questões.
6.3. Será considerado habilitado o candidato que:
a) acertar pelo menos 50 (cinqüenta) questões e estiver classificado entre os
200 (duzentos) primeiros candidatos.
b) No caso de empate na 200ª (ducentésima) posição, serão convocados para a
2ª Fase todos os candidatos que, nessa posição, tenham obtido a mesma nota.
c) O candidato que obtiver, por meio de recurso, nota igual ou superior à que
definiu a 200ª (ducentésima) posição, não prejudicará os que, na primeira
publicação, já tenham obtido a classificação.
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6.4. Na aferição da prova da 1ª Fase, todas as questões terão o mesmo valor.
6.5. No caso de o candidato marcar mais de uma opção por questão
formulada, a resposta será considerada como errada.
6.6. A identificação da prova de múltipla escolha da 1ª Fase será feita em
Sessão Pública, presentes a Comissão de Concurso e a respectiva Comissão
Examinadora.
6.7. As notas das provas das 2ª e 3ª Fases serão entregues pelos
examinadores em sobrecartas fechadas, segundo a ordem de numeração das
provas, à Secretária da Comissão de Concurso. Cada examinador atribuirá as
notas individualmente, em relação a cada prova, não sendo permitido o
fracionamento, quer da correção, quer da nota individual, que deverá ser
expressa, necessariamente, em número inteiro, podendo variar de 0 (zero) a 10
(dez).
6.8. Concluída a correção de cada prova por todos os examinadores, a
Comissão Examinadora respectiva abrirá os envelopes em Sessão Pública. A
Secretária da Comissão de Concurso apurará a média das notas conferidas aos
candidatos pelos examinadores. Esta média poderá ser expressa em fração, e
o resultado será proclamado de imediato.
6.9. É vedado, a qualquer título, o arredondamento das médias, inclusive da
média final.
6.10. A Prova Oral (4ª Fase) não excederá, para cada candidato, de 60
(sessenta) minutos, divididos proporcionalmente entre os examinadores. Nela,
o candidato discorrerá e responderá sobre questões, a juízo da Comissão
Examinadora, em ato público, na sede do Tribunal, sobre ponto do Programa,
sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. O resultado
será divulgado, em sessão pública, tão logo encerradas todas as provas.
6.11. A Prova Oral será gravada em fita cassete individual.
6.12. A Prova de Títulos (5ª Fase) não é eliminatória, e os pontos obtidos, de 0
(zero) a 10 (dez), serão somados à média final do candidato para efeito de
classificação. Os títulos valerão até 4 (quatro) pontos quando corresponderem
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às alíneas "a", "b" e "c" do subitem 5.1 - 5ª Fase. Os títulos valerão até 2 (dois)
pontos quando corresponderem às alíneas "d" a "h" do subitem 5.1 - 5ª Fase.
6.13. Será sumariamente desclassificado, não havendo segunda chamada para
nenhuma fase do concurso, o candidato que:
a) não se apresentar no dia, hora e local previamente designados para a
realização das provas, não sendo admitido em sala o candidato que
comparecer após o horário estabelecido;
b) por qualquer meio ou forma, tornar identificável quaisquer das provas;
c) durante a realização das provas consultar quaisquer anotações, sendo
facultado recorrer a textos legais sem comentários ou notas explicativas,
exceto quanto à prova da 1ª Fase do Concurso, quando não será permitida
qualquer consulta.
6.14. A classificação dos candidatos far-se-á pela média aritmética obtida,
apurando-se esta pela soma das notas alcançadas nas provas das 2ª, 3ª e 4ª
Fases, dividido o resultado por 03 (três), acrescidos os pontos pertinentes à
prova de títulos.
6.15. Em caso de empate após o acréscimo dos pontos obtidos na Prova de
Títulos, terá preferência, na ordem de classificação, o candidato que,
sucessivamente, tenha obtido melhor nota nas provas de Sentença,
Dissertativa, Oral e de Títulos.
6.16. Permanecendo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
7. DOS DOCUMENTOS
7.1. Os documentos que devem ser entregues pelos candidatos, para efeito de
inscrição definitiva, no original ou por cópia autenticada em tabelionato, desde
que não haja restrição nesse sentido no documento original, são os seguintes:
7.1.1. Documento oficial de identidade;
7.1.2. Diploma de graduação em Direito, que atenda os requisitos do subitem
2.1.1, alínea “b”, deste Edital.
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7.1.3. Título Eleitoral, acompanhado do comprovante de comparecimento à
última eleição ou de Certidão de Quitação Eleitoral;
7.1.4. Certificado de Quitação com o Serviço Militar ou similar (para os
candidatos do sexo masculino);
7.1.5. Atestado médico, expedido por clínico geral, comprobatório do gozo de
boa saúde;
7.1.6. Certidão da Distribuição da Justiça Federal;
7.1.7. Certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal;
7.1.8. Alvará de folha corrida, fornecido pelo Distribuidor Criminal da localidade
de residência do candidato ou por Juiz de Direito, nas comarcas em que não
haja Distribuidor;
7.1.9. Atestado de antecedentes da Polícia Civil;
7.1.10. Certidão de que não sofreu, no exercício da advocacia ou de função
pública, penalidade por prática de atos desabonadores, expedida pela
Seccional Regional da OAB do domicílio do candidato e/ou pelo órgão público
correspondente.
8. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
8.1. IMPUGNAÇÕES À COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES
8.1.1. Os candidatos poderão impugnar, no prazo de 8 (oito) dias, contado do
deferimento de sua inscrição preliminar, a composição das Comissões de
Concurso e das Examinadoras, mediante petição escrita dirigida ao Presidente
do Tribunal.
8.1.2. Constitui razão para impedimento dos membros componentes das
Comissões: amizade íntima, inimizade capital e/ou parentesco até terceiro grau
com qualquer dos candidatos. Igualmente constitui impedimento o vínculo
funcional entre membro da Comissão Examinadora e candidato que lhe preste
serviço diretamente.
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8.1.3. Julgada procedente a impugnação, o impugnado será substituído
imediatamente.
8.2. IMPUGNAÇÕES ÀS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA
8.2.1. As impugnações a questões da prova da 1ª Fase - Prova Escrita Objetiva
- deverão ser motivadas e entregues na Secretaria da Comissão de Concurso
no prazo de dois dias úteis, contados da divulgação do gabarito.
8.2.2. Recebida a impugnação, a Comissão Examinadora prestará as
informações que entender cabíveis e as encaminhará à Comissão de
Concurso para decisão, da qual não caberá recurso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O comparecimento do candidato às provas poderá ser certificado, caso ele
assim o solicite.
9.2. Com exceção da prova da 1ª Fase, nas demais será facultada a consulta a
textos legais sem comentários e desprovidos de notas explicativas.
9.3. Durante a realização das provas será proibida a utilização de quaisquer
anotações, bem como de aparelhos eletrônicos e telefones celulares.
9.4. Será excluído do Concurso o candidato que, durante a realização das
provas, comunicar-se com outros candidatos ou utilizar notas, impressos ou
livros para consulta, ressalvando-se o disposto no subitem 9.2, ou incorrer no
descumprimento do subitem anterior.
9.5. As duas etapas da prova escrita da 1ª Fase e as provas das 2ª e 3ª Fases
terão a duração de 4 (quatro) horas ininterruptas.
9.6. O programa da Prova da 4ª Fase - Prova Oral - constará de, no mínimo, 40
(quarenta) e, no máximo, 60 (sessenta) pontos, e será elaborado pela Comissão
Examinadora, para efeito de sorteio, com antecedência mínima de 24 horas, a
juízo da Comissão Examinadora.
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9.7. O programa das Provas consta do Anexo da RA nº 907/2002 (republicada
no DJU em 18.11.2003, com as alterações introduzidas pela RA nº 965/2003),
sendo parte integrante deste Edital.
9.8. Os títulos deverão ser apresentados pelos candidatos aprovados na Prova
Oral no prazo de dois dias úteis após a divulgação do seu resultado. Somente
serão considerados os títulos obtidos até a data do término da inscrição
preliminar.
9.9. A proclamação do resultado final será realizada em Sessão Pública
anunciada pelo Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul com
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
9.10. Homologado o Concurso, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho
da 4ª Região autorizará a publicação dos nomes dos candidatos aprovados,
por ordem de classificação, no Diário Oficial do Estado e no Diário Oficial da
União.
9.11. Somente será autorizado desentranhamento de documentos, a pedido
dos candidatos, após a publicação prevista no subitem anterior.
9.12. Conforme RA nº 18 do Órgão Especial do TRT da 4ª Região, de 28.11.2003
(publicada no DOE de 03.12.2003), está vedada, pelo período de dois anos,
contados da sua publicação, por não ser conveniente à Administração, a
abertura de expediente visando à realização de permuta entre Juiz de primeiro
grau de jurisdição deste Tribunal e o de Região distinta, previsto na Instrução
Normativa nº 05/1995, com a redação dada pela Resolução nº 103/2000 do
Tribunal Superior do Trabalho.
9.13. Cópia deste Edital poderá ser entregue aos candidatos por ocasião da sua
inscrição ao Concurso, estando também disponível no site www.trt4.gov.br,
dele fazendo parte a RA nº 907/2002 do TST, com as alterações introduzidas
pela RA nº 965/2003.
9.14. Os casos omissos serão examinados pela Comissão de Concurso.
Fabiano de Castilhos Bertoluci
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JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO E
DA COMISSÃO DE CONCURSO
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COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES
COMISSÃO DO CONCURSO E EXAMINADORA DA PROVA DE TÍTULOS (5ª FASE)
Presidente – Juiz Fabiano de Castilhos Bertoluci
Suplente – Juiz Denis Marcelo de Lima Molarinho
Titular – Juiz Pedro Luiz Serafini
Suplente – Juíza Maria Guilhermina Miranda
Titular – Dr. Renato Kliemann Paese (OAB/RS)
Suplente – Dr. Benoni Canellas Rossi (OAB/RS)
COMISSÃO EXAMINADORA DA PROVA OBJETIVA (1ª FASE)
Presidente – Dr. Carlos Cesar Cairoli Papaléo
Suplente – Juíza Sônia Maria Fraga da Silva
Titular – Dr. Fabio Bitencourt da Rosa
Suplente – Dr. Luis Renato Ferreira da Silva
Titular – Dr. Antônio Escosteguy Castro (OAB/RS)
Suplente – Dr. Otacílio Lindemeyer Filho (OAB/RS)
COMISSÃO EXAMINADORA DA PROVA DISSERTATIVA (2ª FASE)
Presidente – Juiz Milton Carlos Varela Dutra
Suplente – Juíza Rosane Serafini Casa Nova
Titular – Des. Carlos Cini Marchionatti
Suplente – Des. José Aquino Flôres de Camargo
Titular – Dra. Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira (OAB/RS)
Suplente – Dr. Ricardo Lupion Garcia (OAB/RS)
COMISSÃO EXAMINADORA DA PROVA PRÁTICA (SENTENÇA TRABALHISTA)
(3ª FASE)
Presidente – Juíza Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
Suplente – Juíza Denise Pacheco
Titular – Juiz Hugo Carlos Scheuermann
Suplente – Juiz Fernando Luiz de Moura Cassal
Titular – Dr. Emilio Papaléo Zin (OAB/RS)
Suplente – Dr. Henrique José da Rocha (OAB/RS)
COMISSÃO EXAMINADORA DA PROVA ORAL (4ª FASE)
Presidente – Juiz Paulo José da Rocha
Suplente – Juiz Carlos Alberto Robinson
Titular – Dra. Carmen Camino
Suplente – Juiz Ricardo Luiz Tavares Gehling
Titular – Dr. Reginald Delmar Hintz Felker (OAB/RS)
Suplente – Dra. Vera Maria Reis da Cruz (OAB/RS)
21
TRIBUNAL PLENO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 907/2002 (*)
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária hoje
realizada, sob a Presidência do Ex.mo Ministro Presidente, Francisco Fausto, presentes os Ex.mos Ministros Vantuil
Abdala, Vice-Presidente, Ronaldo Lopes Leal, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Rider Nogueira de Brito,
José Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos
Alberto Reis de Paula, Ives Gandra da Silva Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen
Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes e Renato de Lacerda Paiva e o Ex.mo Procurador-Geral do
Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso,
Considerando que o Tribunal Superior do Trabalho é o órgão de cúpula da Justiça do Trabalho, conforme hierarquia
prevista nos art. 111 da Constituição da República e 644 da Consolidação das Leis do Trabalho;
Considerando que, em face dessa graduação, compete, privativamente, ao Tribunal Superior do Trabalho, no âmbito
da Justiça do Trabalho e nos termos do art. 96, inciso II, da Constituição da República, propor ao Poder Legislativo,
observado o disposto no art. 169 da mesma Carta Magna, a alteração do número de membros dos tribunais
inferiores; a criação e a extinção de cargos e a fixação de vencimentos de seus membros e dos juízes, inclusive dos
tribunais inferiores; a criação e a extinção dos tribunais inferiores;
Considerando que, em virtude dessas disposições constitucionais, o art. 646 da Consolidação das Leis do Trabalho
continua em plena vigência, já que perfeita a sua consonância com o texto constitucional, ao preceituar que "os
órgãos da Justiça do Trabalho funcionarão perfeitamente coordenados, em regime de mútua colaboração, sob a
orientação do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho";
Considerando que o art. 111, § 3º, da Constituição da República preceitua que "a lei disporá sobre a competência
do Tribunal Superior do Trabalho";
Considerando que o art. 654, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, ao estabelecer que os concursos públicos
de provas e títulos destinados ao preenchimento do cargo de Juiz do Trabalho Substituto serão organizados "de
acordo com as instruções expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho", foi recepcionado pela Constituição
vigente, já que prescreve uma regra de competência;
Considerando ser de toda a conveniência que as instruções para o concurso destinado ao provimento de cargo de
Juiz do Trabalho Substituto guardem uniformidade em todo o território nacional, principalmente no que diz respeito
à preparação jurídica dos futuros magistrados, para garantir-lhes um elevado grau de qualificação intelectual e
profissional;
Considerando a conveniência de aprimoramento de tais instruções, ainda que transitoriamente, enquanto não
sobrevém a instalação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça do Trabalho,
bem assim a necessidade de atualização do programa do Concurso, adaptando-o à evolução da Ciência Jurídica,
R E S O L V E baixar as seguintes Instruções destinadas a regular o referido concurso:
Art. 1º O ingresso na magistratura do trabalho far-se-á no cargo de Juiz do Trabalho Substituto, mediante aprovação
em concurso público de provas e títulos e nomeação por ato do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho
respectivo.
Art. 2º O concurso a que se refere o artigo anterior será realizado pelo Tribunal do Trabalho da respectiva Região,
de acordo com estas Instruções e as normas legais aplicáveis.
Art. 3º O Tribunal Regional do Trabalho ou o respectivo Órgão Especial, onde houver, determinará a realização do
concurso, desde que ocorra qualquer das seguintes hipóteses:
a) extinção do prazo de validade do último concurso realizado;
b) conveniência de realização imediata de novo concurso, mesmo antes da nomeação de todos os candidatos
anteriormente aprovados.
Parágrafo único. No caso da alínea "b" deste artigo, os candidatos anteriormente aprovados terão preferência, para
fins de nomeação, sobre os candidatos aprovados no novo concurso.
Art. 4º No ato em que determinar a realização do concurso, o Tribunal ou o Órgão Especial designará Comissão
composta de seu Presidente, de um de seus juízes togados e de um representante indicado pela Seção da Ordem dos
Advogados do Brasil da sede da Região, cabendo ao primeiro a presidência dos trabalhos.
§ 1º Em suas ausências ou impedimentos, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente do Tribunal; o juiz
togado, pelo seu suplente; o representante da OAB, por outro advogado que a entidade tenha indicado.
§ 2º O representante da Ordem dos Advogados do Brasil e seu suplente serão indicados pela Seccional Estadual da
Ordem dos Advogados do Brasil onde estiver sediado o Tribunal.
§ 3º O Presidente da Comissão de Concurso designará, para servir como Secretário, um dos servidores lotados na
sede da respectiva Região.
Art. 5º Compete à Comissão tomar todas as providências relativas à realização do concurso e designar as Comissões
Examinadoras, em número igual ao das provas a serem realizadas, ad referendum do Tribunal em sua composição
plenária ou de seu Órgão Especial.
Art. 6º Compete ao Secretário da Comissão auxiliá-la em tudo quanto se tornar necessário e prestar assistência às
Comissões Examinadoras.
22
Art. 7º A inscrição será aberta mediante aviso publicado no Diário Oficial da União e dos Estados compreendidos
na jurisdição do TRT, por 03 (três) vezes, com intervalo de, pelo menos, 05 (cinco) dias entre cada publicação e
afixado no quadro de avisos e editais do Tribunal, facultada a divulgação por qualquer outro meio de comunicação.
§ 1º Do aviso constarão:
I - a remissão à Resolução Administrativa do Tribunal Superior do Trabalho que rege o
concurso para o cargo de
Juiz do Trabalho Substituto, com indicação da data da respectiva publicação no Diário da Justiça da União;
II - os locais onde poderá ser encontrado o Edital de Concurso.
III - prazo para inscrição.
§ 2º A Comissão, na medida do possível, diligenciará no sentido de que a abertura da inscrição seja também
divulgada nos órgãos de imprensa e na sede de outros Regionais.
Art. 8º Constarão do edital, obrigatoriamente:
a) o prazo de inscrição, que será de, no mínimo, 30 (trinta) dias, contados da última publicação do aviso no Órgão
Oficial da União;
b) a relação dos documentos necessários à inscrição;
c) a composição da Comissão de Concurso e das Comissões Examinadoras, inclusive com os respectivos suplentes;
d) a indicação das provas a serem realizadas, com especificação de sua natureza, e do programa do concurso
elaborado pelo Tribunal Superior do Trabalho para cada disciplina;
e) as informações consideradas necessárias ao perfeito esclarecimento dos interessados.
Art. 9º O requerimento de inscrição será dirigido, por escrito, pelo candidato ou procurador habilitado, ao
Presidente da Comissão de Concurso.
§ 1º No ato da inscrição preliminar, o interessado exibirá documento oficial de identidade e apresentará declaração,
segundo modelo aprovado pela Comissão de Concurso, na qual, sob as penas da lei, indicará:
a) que é brasileiro (art. 12 da Constituição da República);
b) que é diplomado em Direito, mencionando o nome do estabelecimento onde se graduou, a data da expedição do
diploma e o número e a data do respectivo registro;
c) que se acha quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e do serviço militar;
d) que goza de boa saúde;
e) que não registra antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;
f) que não sofreu, no exercício da advocacia ou de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
g) que tem conhecimento das exigências contidas nas presentes instruções e com as quais está de acordo;
§ 2º Se pretender concorrer às vagas de que trata o art. 40 da presente Resolução, deverá declarar-se, sob as penas
da lei, pessoa portadora de deficiência, nos termos em que a considera o art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União, de 21/12/1999;
a) se for o caso, juntar ao requerimento de inscrição preliminar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível
da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doenças (CID) e à provável causa da deficiência.
§ 3º No mesmo ato, o interessado fornecerá (02) dois retratos de frente, tamanho 3 X 4 centímetros, e indicará nome
e endereço de 03 (três) pessoas (autoridades ou professores universitários) que possam, a critério da Comissão de
Concurso, prestar informações sobre o requerente.
§ 4º O interessado fornecerá, ainda, em ordem cronológica, os períodos de atuação como juiz, membro do
Ministério Público, advogado ou titular de função técnico-jurídica, pública ou privada, precisando o local e a época
de exercício de cada um deles e nomeando as principais autoridades com as quais serviu ou esteve em contato, bem
como os seus endereços atuais e o número dos respectivos telefones.
§ 5º Aos candidatos inscritos será fornecido cartão de identidade.
§ 6º Para a inscrição definitiva, a ser feita após aprovação na primeira prova escrita (alínea "a" do art. 15 e seu § 1o),
a Comissão de Concurso exigirá do candidato habilitado à segunda fase, inclusive do candidato portador de
deficiência, os documentos relativos à confirmação das declarações das alíneas "a" a "g", do parágrafo 1º, pelo
modo, forma, prazo que estabelecer, sob pena de indeferimento da inscrição definitiva.
§ 7º O candidato que estiver no exercício de cargo da Magistratura e do Ministério Público da União, dos Estados,
do Distrito Federal e Territórios fica dispensado do cumprimento das exigências das alíneas "c", "e" e "f".
§ 8º Será processada como inscrição de candidato normal a requerida por aquele que invoque a condição de
deficiente, mas deixe de atender, em seus exatos termos, às exigências previstas no parágrafo 2º, caput, e alínea "a".
§ 9º O candidato portador de deficiência, que necessite de tratamento diferenciado para se submeter às provas,
deverá requerê-lo, por escrito, à Comissão de Concurso, no ato da inscrição preliminar, indicando claramente, para
tanto, quais as providências especiais de que carece.
Art. 10. No requerimento de inscrição preliminar, o candidato consignará seu endereço particular, local de trabalho
e número do telefone, se for o caso, para que lhe sejam feitas comunicações referentes aos atos do concurso.
Art. 11. Os requerimentos de inscrição serão autuados separadamente.
Art. 12. A comprovação do estado de saúde do candidato, para o fim da inscrição definitiva a que se refere a alínea
"d" do § 1º do art. 9º, será feita através de atestado médico de clínico geral, importando sua não apresentação ou
23
desconformidade com a declaração no indeferimento da inscrição definitiva, nulidade da aprovação e perda dos
direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
Parágrafo único. A comprovação a que se refere o caput deste artigo não exime o candidato que vier a ser aprovado
em definitivo no concurso de submeter-se aos exames médicos e laboratoriais exigidos para a posse em cargo
público, quando esta ocorrer.
Art. 13. A Comissão de Concurso investigará a idoneidade moral do candidato, deferindo ou indeferindo a inscrição
definitiva, tendo em vista os requisitos do art. 9º destas Instruções e o resultado obtido através da investigação sobre
a conduta do candidato.
Parágrafo único. Garantido à Comissão de Concurso o sigilo da fonte de informação, o candidato, se o desejar, terá
notícia dos motivos do indeferimento da inscrição.
Art. 14. A Comissão de Concurso fará publicar, uma única vez, no Diário Oficial da União e do Estado ou dos
Estados compreendidos na jurisdição do respectivo Tribunal Regional, a lista dos candidatos inscritos.
Art. 15. O concurso constará de 05 (cinco) fases realizadas sucessivamente na seguinte ordem:
a) prova escrita de Direito do Trabalho, Direito Processual Civil, Direito Processual do Trabalho, Direito
Previdenciário, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Internacional e Comunitário,
Direito Civil e Direito Comercial; (NR)
b) prova escrita de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Processual
Civil, Direito Administrativo e Direito Civil;
c) prova prática — elaboração de uma sentença trabalhista;
d) prova oral de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Direito Processual
Civil;
e) prova de títulos.
§ 1º A primeira prova escrita (alínea "a"), englobando todas as matérias, constará de 100 (cem) questões objetivas,
cada uma delas obrigatoriamente com 05 (cinco) alternativas, das quais apenas 01 (uma) correta. As questões serão
agrupadas, preferencialmente, por disciplina ou explicitar-se-á sob a ótica de que disciplina a questão é formulada.
Esta prova será realizada em 2 (duas) etapas de 50 (cinqüenta) quesitos cada e em dias consecutivos, para todos os
candidatos.
§ 2º Na aferição da prova prevista na alínea "a", as questões terão o mesmo valor, sendo considerado aprovado o
candidato que: (NR)
a) acertar pelo menos 50 (cinqüenta) questões;
b) estiver classificado entre os 200 (duzentos) primeiros candidatos.
§ 3º - No caso de empate na 200ª (ducentésima) posição, serão convocados para a 2ª fase todos os candidatos que,
nessa posição, tenham obtido a mesma nota. (NR)
§ 4º - O candidato que obtiver, por meio de recurso, nota igual ou superior à que definiu a 200ª (ducentésima)
posição, não prejudicará os que, na primeira publicação, já tenham obtido a classificação. (NR)
§ 5º - As provas das fases previstas nas alíneas "a" a "d" do art. 15 terão caráter eliminatório.
Art. 16. A Comissão de Concurso desempenhará as funções de Comissão Examinadora da prova de títulos.
Art. 17. As demais Comissões Examinadoras serão compostas de 03 (três) membros, dos quais 02 (dois) indicados
pela Comissão de Concurso dentre juristas, juízes ou não, e 01 (um) pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil,
observado o disposto no § 2º do artigo 4º.
Parágrafo único. Haverá igual número de membros suplentes que poderão ser convocados, independentemente de
afastamento ou impedimento do titular, para auxiliar na elaboração, aplicação e correção de qualquer das provas.
Art. 18. Os candidatos poderão impugnar, no prazo de 8 (oito) dias, contado do deferimento de sua inscrição
provisória, a composição das Comissões de Concurso e Examinadoras, mediante petição escrita dirigida ao Tribunal
ou Órgão Especial.
§ 1º Constitui razão de impedimento dos componentes das Comissões de Concurso e Examinadoras a amizade
íntima, a inimizade capital e o parentesco até terceiro grau com qualquer dos candidatos. Igualmente constitui
impedimento o vínculo funcional entre membro de Comissão Examinadora e candidato que lhe preste serviço
diretamente.
§ 2º Julgada procedente a impugnação, far-se-á a substituição imediata do impugnado.
Art. 19. O programa para a prova oral da alínea "d" do art. 15 constará, no mínimo, de 40 (quarenta) e, no máximo,
de 60 (sessenta) pontos e será elaborado pela Comissão Examinadora respectiva para efeito de sorteio, com a
antecedência prevista no art. 24.
Art. 20. Os títulos serão apresentados pelos candidatos que obtiverem aprovação nas provas escritas e oral, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas da divulgação do resultado desta.
§ 1º Os títulos serão apreciados em conjunto (art. 16), tendo como gabarito de pontos o estabelecido pela Comissão
respectiva.
§ 2º Somente serão considerados os títulos obtidos até a data prevista para o término das inscrições provisórias.
Art. 21. Consideram-se títulos:
a) trabalhos jurídicos reveladores da cultura geral do candidato, como livros, ensaios, teses, estudos, monografias
etc;
24
b) exercício do magistério em curso jurídico;
c) exercício de cargo de Magistratura, Ministério Público ou para cujo desempenho se pressuponha conhecimento
jurídico;
d) aprovação em concurso para os cargos a que aludem as alíneas "b" e "c" deste artigo;
e) conclusão de cursos de pós-graduação em matéria jurídica;
f) participação ativa em congressos jurídicos, com proferimento de conferência, defesa de tese, participação em
painel ou comissão;
g) o curriculum universitário de aluno laureado em Faculdade de Direito;
h) outros documentos que, a juízo da Comissão de Concurso, revelem cultura jurídica e valorizem o curriculum
vitae do candidato.
§ 1º Não constituem títulos:
a) mero exercício de função pública para a qual não se exija conhecimento especializado em Direito;
b) trabalho cuja autoria exclusiva do candidato não possa ser apurada;
c) certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera
freqüência;
d) atestados de capacidade técnica ou de boa conduta profissional;
e) trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos, etc.).
§ 2º A comprovação dos títulos relacionados pelo candidato deve ser feita através de documento considerado hábil
pela Comissão de Concurso.
Art. 22. A prova escrita do art. 15, alínea "a", será pré-elaborada pela Comissão Examinadora, com o indispensável
sigilo, constando de questões sobre a matéria contida nos programas do concurso, de modo a permitir a avaliação do
conhecimento jurídico dos candidatos.
Art. 23. A prova prática, que constará de sentença trabalhista, com base em proposição pré-elaborada, consistirá na
solução objetiva de caso concreto e visará à avaliação do conhecimento especializado do candidato e o seu
desempenho como julgador.
Art. 24. Na prova oral, o candidato discorrerá e responderá a perguntas da Comissão Examinadora, a juízo desta, em
ato público, na sede do Tribunal, sobre ponto do programa sorteado com a antecedência mínima de 24 (vinte e
quatro) horas, a juízo da Comissão Examinadora.
Art. 25. As provas escritas e a prova prática terão a duração de 04 (quatro) horas, cada uma, e, na prova oral, que
não excederá de 60 (sessenta) minutos para cada candidato, o tempo será dividido, proporcionalmente, entre os
membros da Comissão Examinadora.
Art. 26. Durante a realização das provas será proibida a consulta a quaisquer anotações, sendo facultado recorrer a
textos legais sem comentários ou notas explicativas, exceto quanto à prova da alínea "a" do art. 15.
Art. 27. A Comissão de Concurso comunicará aos candidatos o calendário das provas, com antecedência mínima de
05 (cinco) dias, considerando-se desclassificado o candidato que infringir o disposto no artigo anterior ou que não
se apresentar no dia, hora e lugar previamente designados para realização de quaisquer das provas.
Art. 28. Os candidatos terão ingresso no recinto e serão chamados para sorteio do ponto da prova oral na ordem de
inscrição, devendo exibir, no ato, o cartão de identidade previsto no parágrafo 5º do art. 9º destas Instruções.
Art. 29. A Comissão de Concurso providenciará para que as provas escritas e prática cheguem às Comissões
Examinadoras sem identificação.
§ 1º O candidato, ao entregar a prova, receberá comprovante de seu comparecimento.
§ 2º O candidato que tornar identificável a prova será sumariamente desclassificado.
Art. 30. Os examinadores entregarão ao Secretário da Comissão de Concurso, em sobrecartas fechadas, as notas das
provas previstas nas alíneas "b" e "c" do art. 15, segundo a ordem de numeração da entrega das provas. Cada
examinador atribuirá nota individual, em relação a cada prova, podendo oscilar de 0 (zero) a 10 (dez), expressa
necessariamente em número inteiro. Não será permitido o fracionamento, quer da correção, quer da nota individual.
§ 1º É vedado ao examinador lançar na prova qualquer observação, nota ou cota interlinear.
§ 2º Concluída a correção de cada prova por todos os examinadores, a Comissão de Concurso, em sessão pública,
abrirá os envelopes. O Secretário da Comissão de Concurso apurará a média das notas conferidas aos candidatos,
pelos examinadores, que poderá ser fracionária, sendo de imediato proclamado o resultado.
§ 3º É vedado, a qualquer título, o arredondamento de médias, inclusive da média final.
§ 4º A identificação da prova objetiva ocorrerá também em sessão pública, presentes a Comissão de Concurso e a
respectiva Comissão Examinadora.
Art. 31. Considerar-se-á, de logo, eliminado o candidato que, em qualquer uma das provas de que tratam as alíneas
"b" a "d" do art. 15, obtiver média inferior a 05 (cinco).
Parágrafo único. O concurso de títulos não é eliminatório. Os pontos obtidos, de 0 (zero) a 10 (dez), serão somados
à média final do candidato para efeito de classificação.
Art. 32. Será considerado aprovado o candidato que, nas provas das alíneas "b" a "d" do art. 15, obtiver média final
igual ou superior a 05 (cinco).
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§ 1º A classificação dos candidatos far-se-á em função da média aritmética obtida, apurando-se esta pela soma das
notas alcançadas nas provas das alíneas "b" a "d" do art. 15, dividido o resultado por 03 (três), à qual serão
acrescidos os pontos pertinentes à prova de títulos.
§ 2º Em caso de empate, após o somatório das notas obtidas na prova de títulos, terá preferência, na ordem de
classificação, o candidato que, sucessivamente, houver obtido melhor nota nas provas indicadas nas alíneas "c", " b"
, "d" e "e" do art. 15 destas Instruções, nessa ordem.
§ 3º Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
Art. 33. A Comissão do Concurso enviará a relação dos candidatos aprovados, segundo a ordem de classificação, ao
Tribunal Regional do Trabalho ou Órgão Especial, para efeito de homologação e proclamação do resultado, em
sessão pública, anunciada pelo Diário Oficial do lugar em que se realizou o concurso, com a antecedência mínima
de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 34. Homologado o concurso, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho providenciará a publicação do
nome dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, no Diário Oficial do lugar em que se realizou o
concurso e no Diário Oficial da União.
Parágrafo único. A relação dos candidatos que não lograram aprovação, em qualquer das provas, não será
divulgada.
Art. 35. O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, após o cumprimento do disposto no art. 34 destas
Instruções, procederá à nomeação dos candidatos aprovados, para preenchimento das vagas existentes, observada a
ordem rigorosa de classificação.
Art. 36. O Secretário da Comissão de Concurso lavrará atas de todos os atos praticados, mantendo sob sua guarda a
documentação relativa ao concurso e, mediante despacho do Presidente da Comissão, recolhê-las-á ao arquivo do
Tribunal, após concluídos os trâmites do concurso. Encerrado o prazo de validade do concurso, a documentação
poderá ser destruída.
Art. 37. O Concurso será válido pelo prazo de 02 (dois) anos, contado da publicação da lista definitiva dos
candidatos aprovados, podendo ser prorrogado uma única vez, no máximo por igual prazo, a critério exclusivo do
Tribunal Regional ou Órgão Especial.
Art. 38. O candidato recolherá ao Tesouro Nacional, em conta do Banco do Brasil S.A. a ser indicada pelo Tribunal
Regional do Trabalho no edital do concurso, taxa de inscrição no valor de 1,5% (um vírgula cinco por cento) da
remuneração do cargo de Juiz do Trabalho Substituto, admitido arredondamento de centavos para real, cujo
comprovante deverá ser anexado ao requerimento de que trata o art. 9º desta Resolução.
Parágrafo único. As despesas efetuadas na realização do concurso obedecerão às normas de direito financeiro
aplicáveis e integrarão a tomada ou prestação de contas dos responsáveis junto ao Tribunal de Contas da União.
Art. 39. Todas as despesas referentes a viagens, cursos, alimentação, estada para a realização de provas e ao
atendimento a qualquer convocação do Presidente do Tribunal, da Comissão de Concurso e das Bancas
Examinadoras, correrão por conta exclusiva do candidato.
Art. 40. Reservar-se-ão às pessoas portadoras de deficiência 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas no
edital do concurso, arredondado para o número inteiro imediatamente superior, caso fracionário o resultado da
aplicação do percentual.
§ 1º Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no
art. 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
§ 2º O candidato portador de deficiência aprovado na prova a que se refere a alínea "c" do art. 15 submeter-se-á, em
dia e hora designados pela Comissão de Concurso, sempre antes da realização da prova oral, à avaliação de
Comissão Multiprofissional quanto à existência e compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à
função judicante.
§ 3º A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão de Concurso, será composta por 02 (dois) médicos e
03 (três) juízes do Tribunal Regional do Trabalho, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.
§ 4º A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 03 (três) dias antes da data fixada para a realização da
prova oral, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente e sobre a sua aptidão
para o desempenho do cargo.
§ 5º A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da
deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.
§ 6º Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o
candidato a concorrer às vagas não reservadas.
§ 7º O candidato portador de deficiência concorrerá a todas as vagas oferecidas, utilizando-se das vagas reservadas
somente quando, tendo sido aprovado, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para
habilitá-lo à nomeação.
§ 8º Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas, ressalvada, quanto
à forma de prestação das provas, a deliberação da Comissão de Concurso ao requerimento previsto no art. 9º, § 9º.
§ 9º Não preenchidas por candidatos portadores de deficiência as vagas reservadas, serão ocupadas pelos demais
candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação no concurso.
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§ 10º A classificação de candidatos portadores de deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os
demais candidatos.
Art. 41. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Concurso.
Art. 42. Estas Instruções entrarão em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Os concursos abertos até a data de vigência destas Instruções deverão reger-se pelas anteriores.
Art. 43. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções Administrativas nº 116/82, 14/82,
07/92, 10/89, 73/91, 20/92, 174/95, 324/96, 492/98, 100/94 e 111/94, do Tribunal Superior do Trabalho.
Sala de Sessões, 21 de novembro de 2002.
VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO
Diretor-Geral de Coordenação Judiciária
(*) Republicação em face das alterações introduzidas pela RA nº 965/2003
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ANEXO DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 907/2002
PROGRAMA PARA CONCURSO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO (*)
· DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO
1) Direito do Trabalho: conceito, características, divisão, natureza, funções, autonomia.
2) Fundamentos e formação histórica do Direito do Trabalho. Tendências atuais do Direito do Trabalho.
Flexibilização. Desregulamentação.
3) Fontes formais do Direito do Trabalho. Conceito, classificação e hierarquia. Conflitos e suas soluções.
4) Hermenêutica: interpretação, integração e aplicação do Direito do Trabalho. Métodos básicos de exegese. O
papel da eqüidade. Eficácia das normas trabalhistas no tempo e no espaço. Revogação. Irretroatividade. Direito
adquirido.
5) Princípios do Direito do Trabalho. Princípios constitucionais do Direito do Trabalho. Distinção entre princípio e
norma.
6) Renúncia e transação no Direito do Trabalho. Comissões de Conciliação Prévia.
7) Relação de trabalho e relação de emprego. Estrutura da relação empregatícia: elementos componentes; natureza
jurídica.
8) Relações de trabalho lato sensu: trabalho autônomo, eventual, temporário, avulso. Portuário. Lei nº 8.630/93.
Estágio. Cooperativas de mão-de-obra. Contratos de trabalho por equipe.
9) Empregado: conceito, caracterização. Altos empregados: trabalhadores intelectuais, exercentes de cargos de
confiança. Os diretores e os sócios. Mãe social. Índios. Aprendiz. Empregado doméstico.
10) Empregador: conceito, caracterização. Cartório não oficializado. Empresa e estabelecimento. Grupo econômico.
Sucessão de empregadores. Consórcio de empregadores. Situações de responsabilização empresarial.
11) Trabalho rural: empregador, empregado e trabalhador rural. Normas de proteção ao trabalhador rural.
12) Terceirização no Direito do Trabalho. Terceirização lícita e ilícita. Trabalho temporário. Entes estatais e
terceirização. Responsabilidade na terceirização.
13) Contrato de emprego: denominação, conceito, classificação, caracterização. Trabalho voluntário. Morfologia do
contrato. Elementos integrantes: essenciais, naturais, acidentais.
14) Modalidades de contratos de emprego. Tipos de contratos a termo. Contrato de experiência e período de
experiência. Contrato de emprego e contratos afins. Diferenças entre contratos de trabalho e locação de serviços,
empreitada, representação comercial, mandato, sociedade e parceria. Pré-contratações: requisitos para configuração,
efeitos, direitos decorrentes, hipótese de perdas e danos.
15) Formas de invalidade do contrato de emprego. Nulidades: total e parcial. Trabalho ilícito e trabalho proibido.
Efeitos da declaração de nulidade.
16) Trabalho infantil. Conceito e normas legais aplicáveis. Penalidades. Efeitos da contratação. Doutrina da
proteção integral da criança e do adolescente. Tratamento legal e constitucional. Os Conselhos Tutelares e de
Direitos da Criança e do Adolescente: composição e atribuições. (NR)
17) Normas de proteção ao trabalhador adolescente. Limites à contratação. Estágio e aprendizagem: conceitos,
distinção e características. Direitos do estagiário e do aprendiz. Requisitos para a adoção válida dos regimes de
estágio e de aprendizagem. Trabalho voluntário. (NR)
18) Efeitos do contrato de emprego: direitos, deveres e obrigações das partes. Efeitos conexos do contrato: direitos
intelectuais; invenções do empregado; indenizações por dano moral e material. Os poderes do empregador no
contrato de emprego: diretivo, regulamentar, fiscalizatório e disciplinar.
19) Duração do trabalho. Fundamentos e objetivos. Jornada de trabalho e horário de trabalho. Trabalho
extraordinário. Acordo de prorrogação e acordo de compensação de horas. Banco de horas. Horas in itinere.
Empregados excluídos do direito às horas extras. Art. 62 da CLT. Jornadas especiais de trabalho. Bancário. Função
de confiança. Trabalho em regime de revezamento e em regime de tempo parcial.
20) Repousos. Repousos intrajornada e interjornada. Repouso semanal e em feriados. Remuneração simples e
dobrada. Descanso anual: férias.
21) Remuneração e salário: conceito, distinções. Gorjetas. Caracteres e classificação do salário. Composição do
salário. Modalidades de salário. Adicionais. Gratificação. Comissões. 13º salário. Parcelas não-salariais. Salário e
indenização. Salário in natura e utilidades não-salariais.
22) Formas e meios de pagamento do salário. Proteção ao salário.
23) Equiparação salarial. O princípio da igualdade de salário. Desvio de função.
24) Alteração do contrato de emprego. Alteração unilateral e bilateral. Transferência de local de trabalho. Remoção.
Reversão. Promoção e rebaixamento. Alteração de horário de trabalho. Redução de remuneração. Jus variandi.
25) Interrupção e suspensão do contrato de trabalho: conceito, caracterização, distinções. Situações tipificadas e
controvertidas.
26) Cessação do contrato de emprego: causas e classificação. Rescisão unilateral: despedida do empregado.
Natureza jurídica da despedida. Limites. Rescisão unilateral: demissão do empregado. Aposentadoria. Força maior.
Factum principis Morte. Resolução por inadimplemento das obrigações do contrato. Despedida indireta. Falta
grave. Justa causa. Princípios. Espécies.
28
27) Obrigações decorrentes da cessação do contrato de emprego. Indenização por tempo de serviço: conceito e
fundamento jurídico. Indenização nos casos de contrato a termo. Aviso prévio. Multa do art. 477 da CLT.
Procedimentos e direitos concernentes à cessação do contrato. Homologação. Quitação. Eficácia liberatória.
28) Estabilidade e garantias provisórias de emprego: conceito, caracterização e distinções. Formas de estabilidade.
Teoria da nulidade da despedida arbitrária. Renúncia à estabilidade. Homologação. Despedida de empregado
estável. Efeitos da dispensa arbitrária ou sem justa causa: readmissão e reintegração. Indenizações rescisórias.
Despedida obstativa.
29) O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
30) Prescrição e decadência no Direito do Trabalho.
31) Segurança e higiene do trabalho. Labor em circunstâncias agressoras da saúde e segurança do empregado.
Periculosidade e insalubridade. Trabalho da criança, do menor e da mulher. A discriminação no contrato de
trabalho. Trabalho noturno.
32) Súmulas da jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito do Trabalho.
· DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
1) Direito Coletivo do Trabalho: definição, denominação, conteúdo, função. Os conflitos coletivos de trabalho e
mecanismos para sua solução. Direito Coletivo: o problema das fontes normativas e dos princípios jurídicos.
2) Liberdade sindical. Convenção nº 87 da OIT. Organização sindical. Modelo sindical brasileiro. Conceito de
categoria. Categoria profissional diferenciada. Dissociação de categorias. Membros da categoria e sócios do
sindicato.
3) Entidades sindicais: conceito, natureza jurídica, estrutura, funções, requisitos de existência e atuação,
prerrogativas e limitações. Garantias sindicais. Sistemas sindicais: modalidades e critérios de estruturação sindical;
o problema no Brasil.
4) Negociação coletiva. Função. Níveis de negociação. Instrumentos normativos negociados: acordo coletivo e
convenção coletiva de trabalho. Efeitos das cláusulas. Cláusulas obrigacionais e cláusulas normativas. Incorporação
das cláusulas nos contratos de emprego.
5) Mediação e arbitragem no Direito do Trabalho. Poder normativo da Justiça do Trabalho.
6) Atividades do Sindicato. Condutas anti-sindicais: espécies e conseqüências.
7) A greve no direito brasileiro.
8) Direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos na esfera trabalhista.
· DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
1) Direito Processual do Trabalho. Princípios. Fontes. Autonomia. Interpretação. Integração. Eficácia.
2) Organização da Justiça do Trabalho. Composição, funcionamento, jurisdição e competência de seus órgãos. Os
juízos de Direito investidos de jurisdição trabalhista. Corregedoria-Geral e Regional do Trabalho. Atribuições.
3) O Ministério Público do Trabalho. Organização. Competência. Atribuições. Lei Complementar nº 75/93.
Inquérito civil público.
4) Competência da Justiça do Trabalho: em razão da matéria, das pessoas, funcional e do lugar. Conflitos de
Competência.
5) Partes, procuradores, representação, substituição processual e litisconsórcio. Assistência Judiciária. Justiça
Gratuita. Jus Postulandi. Mandato tácito.
6) Atos, termos e prazos processuais. Despesas processuais. Responsabilidade. Custas e emolumentos.
Comunicação dos atos processuais. Notificação.
7) Vícios do ato processual. Espécies. Nulidades no processo do trabalho: extensão, princípios, argüição, declaração
e efeitos. Preclusão.
8) Dissídio individual e dissídio coletivo. Distinção. Dissídio individual: procedimentos comum e sumaríssimo.
Petição inicial: requisitos, emenda, aditamento, indeferimento. Pedido.
9) Audiência. "Arquivamento". Conciliação. Resposta do reclamado. Defesa direta e indireta. Revelia. Exceções.
Contestação. Compensação. Reconvenção.
10) Provas no processo do trabalho: princípios, peculiaridades, oportunidade e meios. Interrogatórios. Confissão e
conseqüências. Documentos. Oportunidade de juntada. Incidente de falsidade. Perícia. Sistemática de

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