Geral
Concedida liminar em Adin contra lei de Três Lagoas
Os desembargadores do Tribunal Pleno, na sessão desta quarta-feira (21), concederam liminar em favor da procuradora-geral de Justiça de MS que impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de cautelar, objetivando a declaração de inconstitucionalidade do artigo 2º das Disposições Organizacionais Transitórias e art. 101 da Lei Orgânica de Três Lagoas (Lei nº 1.795/2002).
Segundo os autos nº 2006.003405-4, os dispositivos atacados concedem benefícios (pensão) aos sucessores de agentes políticos locais, reeditando normas já declaradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça e afrontando as constituições estadual e federal.
O pedido de cautelar fundamenta-se nos dois requisitos apreciados para sua concessão: a fumaça do bom direito, já que as normas citadas ofendem frontalmente o art. 183 da Carta Magna Estadual, e o perigo da demora, pois os pagamentos efetuados com base nos dispositivos mencionados provocariam grave dano às finanças dos municípios, já que dificilmente ocorreria devolução aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente.
O Des. João Carlos Brandes Garcia, relator do processo, votou favoravelmente e ordenou que os efeitos de sua decisão, acompanhada por todos os desembargadores, sejam ex tunc isto é, a partir da decisão, alcançando situações já consolidadas.
Autoria do texto:
Secretaria de Comunicação Social