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Comissão amplia revista em presídio para impedir celular

Agência Câmara - 18 de maio de 2006 - 19:03

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara Federal aprovou hoje substitutivo ao Projeto de Lei 4550/04, do deputado Carlos Nader (PFL-RJ), que proíbe a entrada em presídios de pessoas com celulares ou qualquer outro meio de comunicação móvel e autoriza a revista de todos que queiram entrar no estabelecimento, inclusive juízes.
"Seja policial, funcionário do sistema prisional, magistrado, membro do Ministério Público, advogado, jornalista, visitantes, ninguém poderá entrar, a partir de agora, sem que deixe seu celular na porta", disse o autor.

Inspeção
Além disso, o projeto obriga a instalação de portais detectores de metais, equipados com detectores de raios-x nos locais de acesso de pessoal ao interior dos estabelecimentos penais. Todas as cargas e encomendas que entrem ou saiam desses estabelecimentos, pertencentes a presos ou funcionários, também deverão ser abertas e inspecionadas.
O relator da proposta, deputado Alberto Fraga (PFL-DF), incluiu em seu substitutivo os temas tratados em outros três projetos que tramitavam em conjunto (PLs 4550/04, 5457/05 e 5904/05) e também estavam relacionados com segurança em penitenciárias. Além de sugestões apresentadas durante a discussão pelos deputados Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ), João Campos (PSDB-GO) e Luiz Antônio Fleury (PTB-SP).

Conjunto de medidas
Fraga ressaltou, no entanto, que essa medida apenas não é suficiente e precisa ser tomada em conjunto com outras. Ele defende mais rigor na aplicação da pena e o combate à corrupção nos estabelecimentos penais.
"Também é necessária uma ação incisiva contra os maus profissionais, sejam advogados, agentes penitenciários ou quaisquer outros que sirvam aos presos para a trama e consecução de crimes", disse.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).


Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Noéli Nobre


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