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CCJR aprova limite de gasto de legislativo estadual

Agência Câmara - 06 de outubro de 2003 - 14:31

O subsídio dos deputados estaduais, somado a todas as despesas com funcionamento de gabinetes, divulgação, transporte, manutenção, comunicação, contratação de pessoal, entre outras, não poderá ultrapassar 60% do mesmo total destinado aos deputados federais. A limitação faz parte da Proposta de Emenda Constitucional 14/03, do deputado Renato Casagrande (PSB-ES), que teve a admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. O texto agora será avaliado por uma comissão especial a ser criada especificamente para tratar da PEC.
O autor da proposta que limita as despesas dos poderes legislativos estaduais explica que a Constituição e suas alterações não impuseram uma política uniforme e homogênea na fixação dos subsídios para o Legislativo estadual e municipal, nem para os custos de manutenção com o pessoal lotado nos gabinetes. "E, o que é mais grave, gerou alternativas legais para a elevação das remunerações muito além das recebidas pelos parlamentares federais", ressalta Casagrande.

ÉTICA
O parlamentar cita o exemplo da Câmara Legislativa do Distrito Federal que, para cada deputado distrital, há 37 servidores lotados no gabinete, sendo 33 funcionários comissionados e 4 concursados. Na Câmara dos Deputados, ressalta Casagrande, a média de funcionários é de 15 comissionados à disposição de cada parlamentar. "Somando o subsídio do deputado distrital, no valor de R$ 9.540, a outras despesas indiretas, como seguro-saúde para seus familiares e a verba de gabinete, o custo mensal é de R$ 80 mil”. De acordo com o deputado, o custo mensal para um deputado federal é de R$ 57.900. "Desta forma, o objetivo da proposta é alterar a Constituição para inibir iniciativas parlamentares que, apesar de legais, ferem a ética, maculando a hierarquia da Federação", conclui.



Reportagem - Simone Ravazzolli
Edição - Regina Céli Assumpção


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