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Geral

CCJ torna crime hediondo o seqüestro de criança

Agência Câmara - 14 de junho de 2006 - 07:21

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei 307/03, do deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), que torna crime hediondo, com pena de seis a dez anos de reclusão, o seqüestro de criança ou adolescente para colocação em lar substituto.
O projeto altera o Estatuto da Criança e Adolescente e a Lei dos Crimes Hediondos. Atualmente, o Estatuto estabelece que subtrair criança ou adolescente do poder de quem o tem sob sua guarda, em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto, será punido com pena de reclusão de dois a seis anos e multa. A proposta acrescenta esse delito no rol dos crimes hediondos e imprescritíveis.

Imprescritibilidade
A relatora da proposta na CCJ, deputada Iara Bernardi (PT-SP), apresentou substitutivo que exclui do texto a previsão de imprescritibilidade do crime, já que a Constituição prevê apenas dois casos em que os crimes são imprescrítiveis - racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional.

A proposta, que foi aprovada também pela Comissão de Seguridade Social e Família, será analisada agora pelo Plenário.

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