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Cassilândia: Prefeitura baixa Decreto autorizando o retorno das aulas municipais

Decreto foi publicado no Diário Oficial do Município de Cassilândia desta segunda-feira (01/03/2021).

Cassilândia Notícias - 02 de março de 2021 - 08:20

Prefeitura de Cassilândia
Prefeitura de Cassilândia

O Prefeito de Cassilândia, Jair Boni Cogo, assinou o Decreto 3.574 de 26 de fevereiro de 2021, autorizando o funcionamento de Escolas da Rede de Ensino Pública Municipal e da Rede de Ensino Privada (Particulares). Entre as justificativas do Decreto, conforme apurou o Cassilândia Notícias, foi justificado a apresentação por estas entidades de planos de biossegurança, que foram aprovados através de despachos da Secretaria Municipal de Saúde. Ainda segundo o documento, as manifestações públicas de proprietários de estabelecimentos, professores, pais e alunos também foram fundamentais para a formalização do Decreto.

No artigo primeiro do Decreto, consta que os pais não são obrigados a encaminhar seus filhos para aulas presenciais, motivo pelo qual as aulas deverão ser híbridas, com aulas presenciais e remotas simultâneas, com o escalonamento semanal dos alunos, ou com outra periodicidade, a depender da estrutura e capacidade local e número de alunos matriculados.

O parágrafo terceiro do artigo primeiro traz todas as medidas de seguranças que as escolas devem seguir para o retorno às atividades: redução do número de alunos, distanciamento de 1,5 metros entre as carteiras, programação de intervalos separados, uso obrigatório de máscaras, realizar aferição de temperatura, intenssificação de assepsia, manter o ambiente escolar arejado, entre vários outras determinações.

Ainda consta no documento que o Cassilândia Notícias teve acesso, que qualquer surto de Covid-19, quer sejam casos confirmados e/ou suspeitos, deverão ser imediatamente comunicados à Secretaria Municipal de Saúde.

De acordo com o artigo segundo do Decreto, também está autorizado a pratica esportiva ofertadas pelas instituições de ensino, respeitando as medidas de biossegurança e sem a presença de público.

O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, 01/03/2021.

CLIQUE AQUI E CONFIRA A ÍNTEGRA DO DECRETO QUE AUTORIZOU O RETORNOU DAS AULAS MUNICIPAIS PÚBLICAS E PARTICULARES

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