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Cassilândia: A decisão do TJ no caso da "Operação Judas"

18 de fevereiro de 2009 - 12:06

A Egrégia Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acaba de julgar a ação penal 2007.029858-9/0000-001, que foi designada pela Força Tarefa que investigou possíveis desvios de recursos da Prefeitura Municipal de Cassilândia de "Operação Judas". Nem todos os acusados foram condenados.

O Cassilândianews publica um resumo do julgamento, que teve como relator o desembargador Claudionor Abbs Duarte, como revisor o desembargador Romero Osme Dias Lopes, 1º Vogal desembargador João Batista da Costa Marques, 2º Vogal desembargador Carlos Eduardo Contar e o desembargador Gilberto da Silva Castro.

A votação da Seção Criminal tanto para condenação de alguns acusados, como absolvição de outros, foi unânime.

Foram condenados por apropriação e desvio de renda publica: o ex-prefeito José Donizete, o ex-vice prefeito Sebastião Pereira da Silva, o ex-secretário de Finanças Valdimiro José Cotrin Moreira, o ex-tesoureiro Jorge Yoshishilo Kobayashi, a servidora Ivete Vargas Rocha de Souza, a servidora Luceni Quintina Correia, os comerciantes Aleuto Teixeira Lata, Elciomar Paulo de Menezes e Ronilda Ribeiro Machado

Foram inocentados: a servidora Ana Regina Arantes, o comerciante André Vidal Saeki Cecato, o servidor José Benedito Dias, o servidor Orange Resende e Siva e o comerciante Roniclei Alves de Queiroz

EFETUAR DESPESAS EM DESACORDO COM AS NORMAS

Condenados: Jorge, José Donizete e Valdimiro

Todos os demais absolvidos

FORMAÇÃO DE QUADRILHA

Condenados: Ivete, Jorge, Donizete, Valdimiro e Sebastião Pereira da Silva

Absolvidos os demais

FRAUDE A LICITAÇÃO

Todos absvolvidos

USURA

Todos absolvidos

A Ação foi julgada parcialmente procedente

A decisão foi unânime

VEJA AGORA AS CONDENAÇÕES E ABSOLVIÇÕES

O ex-prefeito José Donizete , o ex- secretário de Finanças Valdimiro Moreira e o tesoureiro Jorge Kobayashi foram condenados a tres anos e nove meses de reclusão, mais três meses de detenção, com o comprimento em regime aberto, trocada por duas restritivas de direito.

O vice-prefeito Sebastião Pereira da Silva foi condenado a três anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, trocado por duas restritivas de direito.

Ronilda Ribeiro Machado foi condenada a dois anos de reclusão, em regime aberto, trocado por duas restritivas de direito.

A servidora Ivete Vargas Rocha de Souza foi condenada a três anos de reclusão, em regime aberto, trocado por duas restritivas de direito.

Os comerciantes Aleuto Teixeira Lata e Elciomar Paulo de Menezes foram condenados a dois anos de reclusão, em regime aberto, com duas restritiva de direito.


FORAM ABSOLVIDOS:

1- a servidora Ana Regina Arantes

2- o servidor Orange Resende e Silva

3- o servidor José Benedito Dias

4- o comerciante Roniclei Alves de Queiroz

5- Eugênio Luiz Azambuja

Os condenados têm como penas acessórias a perda do cargo público e cinco anos de inelegibilidade.


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