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Aumenta o valor de documento a ser enviado ao TCE

Flávio Teixeira - 18 de maio de 2004 - 17:01

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O limite para envio de documentos ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS) aumentou de R$ 8 mil para R$ 16 mil para compras e serviços e de R$ 15 mil para R$ 60 mil quando referente a obras e serviços de engenharia. A medida foi publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (14/05) e altera diversos dispositivos da Resolução Normativa nº 35/2000 que trata do encaminhamento de documentos referentes a procedimentos licitatórios por parte dos órgãos da administração pública.
O presidente do TCE/MS, conselheiro José Ancelmo dos Santos, explica que a medida faz parte de um processo de reengenharia interna que está sendo implementado na Corte de Contas visando dar mais agilidade na análise dos documentos e diminuir a burocracia para os órgãos jurisdicionados, como as prefeituras e Câmaras de Vereadores. “Com o aumento do limite esperamos reduzir em 30% o volume de documentação que normalmente é encaminhado ao Tribunal e, com isso, aumentar a disponibilidade de tempo para a análise dos processos licitatórios de maior valor”, afirmou.
De acordo com José Ancelmo a medida atende também a reivindicação de diversos prefeitos, formalizada inclusive pela Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul). De acordo com ele, além de desburocratizar, a mudança irá diminuir bastante as despesas com fotocópias, pois a lei exige que devem ser encaminhadas para análise do TCE cópias de todos os documentos que fazem parte do processo licitatório.
O Conselheiro alerta, no entanto, que as contratações cujos valores se situem abaixo dos limites de R$ 16 mil para compras e R$ 60 mil para obras e serviços de engenharia devem permanecer no órgão de origem para serem examinados por ocasião das inspeções que forem realizadas pelo TCE. “O aumento do limite não significa que os contratos deixarão de ser analisados, eles devem permanecer à disposição do Tribunal que fará a análise no próprio local, através de suas inspetorias”, explica.
Convênios – A resolução normativa do Tribunal esclarece ainda que as contratações com verbas originadas de repasse ou convênio federal não precisam ser encaminhadas ao Tribunal, independente de seu valor. José Ancelmo explica que “a documentação deve permanecer no órgão para que o TCE realize oportunamente a verificação da contrapartida realizada”.
Com relação às contratações de engenharia e arquitetura, a resolução determina que os órgãos jurisdicionados deverão elaborar um processo piloto que servirá para a juntada de cópias de todos os atos praticados na execução do contrato, “de modo a facilitar a fiscalização pela equipe de Engenharia e Arquitetura da respectiva Inspetoria do TCE, inclusive com cópia da Lei do Plano Plurianual que contempla a despesa, se a contratação abranger mais de um exercício financeiro”.

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