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Geral

Aprovado uso de imóvel para pagar dívida tributária

Agência Câmara - 03 de outubro de 2003 - 08:49

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei 90/03, do deputado Neuton Lima (PTB-SP), que permite o uso de imóveis para pagamento de dívidas tributárias. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Dra. Clair (PT-PR).
O objetivo do PL é facilitar a recuperação de créditos tributários pela União, sejam tributos administrados pela Receita Federal ou contribuições previdenciárias de responsabilidade do INSS. O texto também permite o uso de imóvel de terceiro para amortização da dívida, desde que o proprietário concorde com a operação.
Pela proposta, esse meio de pagamento de dívida tributária terá que observar o interesse público e a conveniência administrativa. Além disso, o imóvel oferecido para amortização deverá estar desembaraçado de qualquer ônus.

TRÊS EMENDAS
A relatora do PL apresentou três emendas ao texto. A primeira prevê a avaliação do valor do imóvel por um grupo de especialistas de diferentes órgãos públicos. A segunda deduz desse valor os custos da União para avaliação, utilização e alienação do bem. E a última emenda determina que o devedor responderá por eventuais ônus existentes sobre o imóvel.

O PL foi encaminhado ao exame da Comissão de Finanças e Tributação, onde terá como relator o deputado João Correia (PMDB-AC).

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