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Geral

​Prefeitura aumenta restrição, interdita praças e reduz pessoas em supermercados

​Decreto municipal segue diretrizes do Plano São Paulo e começa a partir de segunda-feira

SBT Interior - 13 de março de 2021 - 09:40

Prefeitura de Araçatuba
Prefeitura de Araçatuba

A Prefeitura de Araçatuba editou um novo decreto municipal que endurece as restrições contra a covid-19 na cidade a partir de segunda-feira, dia 15. O decreto segue as mesmas medidas do Plano São Paulo, além de restrições a espaços públicos e até a estabelecimentos considerados essenciais. As regras valem até o dia 30.

O QUE MUDA

Ficam proibidas em todo o município de Araçatuba, as atividades de atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada ou "pegue e leve", em bares, restaurantes, shopping-centers, galerias e estabelecimentos congêneres e comércio varejista de materiais de construção, sendo permitidos tão somente os serviços de entrega "delivery" e "drive-thru"; estão proibidos os serviços de entrega "delivery" e "drive-thru" nos estabelecimentos e lojas de conveniência instalados nas áreas pertencentes aos postos de combustíveis após às 20h e até as 6h do dia seguinte.

Também estão proibidas atividades religiosas de caráter coletivo de toda natureza; eventos esportivos de qualquer espécie; reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, em especial, nas praças públicas dotadas ou não de equipamentos esportivos, na prainha municipal, em parques e outros locais de acesso aberto.

A limitação também se estende ao desempenho de atividades administrativas internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais.

SERVIÇOS ESSENCIAIS LIMITADOS

Os hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, padarias, varejões, quitandas, cerealistas e congêneres deverão encerrar suas atividades presenciais até às 20h, permitido após esse horário tão somente o serviço de entrega "delivery".

A entrada e a permanência dos clientes no interior dos estabelecimentos citados devem se dar de forma rigorosamente controlada por funcionários do estabelecimento, devidamente identificados com peças de vestuário sobreposta, do tipo colete ou semelhante, de fácil visualização, para garantir o uso de máscaras faciais pelos clientes e funcionários, aplicação de álcool em gel e aferição de temperatura de todas as pessoas, clientes, funcionários e outras, antes deles adentrarem ao estabelecimento.

A limitação do número simultâneo de clientes no interior do estabelecimento para a realização de compras caiu pela metade, ficando permitida a entrada e permanência no estabelecimento de uma pessoa a cada 20 metros quadrados de área de venda do respectivo estabelecimento, que deverá ser registrada por senhas, aparelho contador ou, preferentemente, painel eletrônico com aviso sonoro e visual, considerando-se área de venda a área bruta interna da loja sem descontar os balcões, gôndolas e ckeckouts e similares.

O atendimento nos órgãos públicos municipais considerados não essenciais, quando possível, será feito mediante prévio agendamento por telefone ou outro meio eletrônico

CIRCULAÇÃO APENAS ESSENCIAL

O decreto ainda recomenda a toda a população de Araçatuba, nos termos do Decreto Estadual n.º 64.881, de 22 de março de 2020, alterado pelo Decreto n.º 65.545, de 3 de março de 2021, que a circulação de pessoas na cidade, observado o uso permanente de máscaras de proteção facial, se limite ao desempenho de atividades essenciais, em especial no período entre 20h e 5h.

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