Política
Lei Seca: TRE libera venda de bebida alcoólica nas eleições em todo MS
Desembargador enfatizou em portaria que essas restrições eram "generalizadas e sem justificativa"
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) revogou, no fim da tarde deste sábado (5), todas as proibições ao comércio e também sobre o consumo de bebidas alcoólicas durante as eleições nos 79 municípios de Mato Grosso do Sul.
A decisão que suspende a “Lei Seca” foi assinada pelo presidente do órgão, desembargador Carlos Eduardo Contar, que considerou a resolução no princípio da legalidade, afirmando que a venda e o consumo de bebidas não são considerados crimes e, portanto, não podem ser limitados por portarias administrativas.
Contar enfatizou que essas restrições eram generalizadas e sem justificativa. Ele também citou decisões anteriores do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que reforçam que não cabe a atos administrativos limitar condutas que não estão tipificadas como crime. Para o desembargador, isso se baseia na ideia de que a manutenção da ordem e segurança durante os pleitos eleitorais deve "[...] ser assegurada por forças de segurança e não por restrições generalizadas".
Além disso, a portaria busca "[...] assegurar os direitos fundamentais dos cidadãos durante o pleito, respeitando o direito de cada um de escolher participar do comércio e do consumo de bebidas alcoólicas".
Ontem, a Justiça Eleitoral havia decretado regras para o consumo de bebidas alcoólicas em 28 municípios, incluindo Campo Grande. A tradicional "Lei Seca" teria vigência a partir das 3h deste domingo (6).
O juiz auxiliar da vice-presidência e corregedoria do TRE, Olivar Augusto Roberti Coneglian afirmou ao Campo Grande News, na tarde de sexta-feira (4), que o tribunal decidiu não implementar uma regra estadual para a proibição de venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição. “A maioria dos estados tem optado por não baixar a Lei Seca”, afirmou.
Contudo, ele destacou que, como se trata de eleições municipais, os juízes eleitorais locais teriam a autonomia de, eventualmente, adotar a medida em suas respectivas regiões, caso julguem necessário. “O juiz eleitoral da localidade, entendendo que é necessário, ele pode eventualmente vir baixar uma portaria antes da eleição. A princípio e pelo que nós temos de notícia, nas maiores cidades do Estado não tem lei seca”, disse.