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Política

Concurso de Bombeiros: candidatas grávidas têm direito a adiamento do Exame de Capacidade Física em MS

Garantia é prevista em edital 59/2024 – SAD/SEJUSP/CBMMS/CFSD

Cassilândia Notícias - 05 de novembro de 2024 - 13:05

Concurso de Bombeiros: candidatas grávidas têm direito a adiamento do Exame de Capacidade Física em MS

O Edital  n. 59/2024 – SAD/SEJUSP/CBMMS/CFSD do Concurso Público de provas para ingresso no Curso de Formação de Soldados do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, publicado nesta terça-feira, garante o direito de adiamento do Exame de Capacidade Física para candidatas grávidas e/ou com filhos nascidos com até 06 (seis) meses, que apresentem parecer médico desfavorável à realização do teste.

A medida, prevista no item 2.8 à 2.12 do edital, assegura que a gravidez não seja um fator impeditivo para a participação das candidatas no concurso. O adiamento será concedido por até um ano, contado a partir do término da gestação, garantindo a igualdade de condições e oportunidades para todas as participantes. Confira o trecho do edital:

2.8. A candidata que se encontrar em estado gravídico deverá apresentar, na data, local e horário, previstos no item 1 deste Edital, Atestado Médico, com parecer cardiológico e Atestado Médico, com declaração do médico Ginecologista e Obstetra, nominais à candidata, emitidos com, no máximo, 15 (quinze) dias de antecedência da data da aplicação dos testes de aptidão física, devidamente assinados e carimbados com o número dos respectivos registros das especialidades no Conselho Regional de Medicina, em que certifiquem, especificamente, “candidata apta a realizar os Testes de Aptidão Física (TAF)”.

2.9. Em caso de omissão da candidata quanto à sua condição de grávida ou de eventuais problemas decorrentes das informações constantes da declaração médica ou do parecer de que trata o item 2.8 fica o Estado de Mato Grosso do Sul e a comissão examinadora isentos de qualquer responsabilidade.

2.10. Não será considerada inapta e reprovada na Fase de Exame de Capacidade Física a candidata grávida que, em razão desta condição, obtiver parecer médico desfavorável à realização do exame de aptidão física, sendo resguardado seu direito de adiamento desse exame por até 1 (um) ano, contado a partir do término da gravidez.

2.11. Também faz jus ao previsto no subitem 2.10 a candidata que, na data do exame de aptidão física, possua filho nascido há menos de 6 (seis) meses, sendo igualmente observado o prazo de até 1 (um) ano, contado do término da gravidez, para a realização do Exame de Capacidade Física mediante requerimento da candidata.

2.12. O requerimento, por escrito, de adiamento do exame de capacidade física para a candidata grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses somente poderá ser realizado por uma única vez, conforme modelo, que será disponibilizado por meio de solicitação ao endereço de e-mail: [email protected]

Para mais detalhes, consulte o edital nas páginas 127/132 do Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul, edição 11.660, de 05 de novembro de 2024.

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