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Veja o aumento autorizado para planos de saúde

Mylena Fiori/ABr - 20 de maio de 2006 - 06:41

Planos de saúde individuais, com data de aniversário entre maio deste ano e abril de 2007, poderão ser reajustados em até 8,89%. O aumento máximo anual, autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), foi publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União e vale para planos assinados a partir de 1º de janeiro de 1999 e para planos antigos que não tenham um índice de reajuste expressamente definido em contrato.

Segundo a ANS, o índice se aplica a 6 milhões de pessoas, que representam cerca de 14% do total de beneficiários do país e só pode ser adotado na data de aniversário do plano. O teto de reajuste é inferior ao autorizado em 2004 e 2005 (11,75% e 11,69%, respectivamente), mas bem acima da inflação dos últimos 12 meses, que ficou em 4,64% pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), houve queda de 0,92% nos preços de maio de 2005 a abril deste ano.

O índice autorizado pela ANS reflete a média dos reajustes aplicados aos contratos coletivos nos últimos 12 meses (contratados por empresas, associações ou sindicatos), sem intervenção da agência. "Não se aplica nenhum dos índices oficiais porque a variação de custos na área da saúde tem uma especificidade. No entanto, a agência vem mantendo a mesma regra nos últimos cinco anos, para evitar instabilidades e sazonalidades", explicou o diretor-presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos.

A indexação por índices inflacionários, segundo ele, nem sempre é vantajosa para os consumidores. "Para se ter uma idéia, há quatro anos o IGP-M foi a 32% e a ANS autorizou um índice de reajuste menor que 10%. Vincular índices inflacionários não necessariamente protege o consumidor", afirma.

O limite fixado pela ANS não se aplica a contratos anteriores a janeiro de 1999 e que tiverem cláusulas explícitas de reajuste. Nestes casos, decisão do Supremo Tribunal Federal estabeleceu que vale o índice do contrato (IGP-M, IPCA) – se não houver cláusula nenhuma, ou se a cláusula for obscura, a operadora está autorizada a usar o índice da ANS.

A regra não vale, porém, para cinco operadoras que firmaram acordo com a agência: Sul-América, Bradesco, Itaú, Amil e Golden Cross. Em 2004, explicou o diretor, essas empresas utilizaram índices abusivos, de 18% a 86%, e depois abriram mão de aplicar os reajustes, passando a adotar o índice autorizado pela agência reguladora. Em termo de compromisso, ficou acertado que submeteriam a variação de custos de contratos antigos à ANS, para fixação de percentuais específicos a cada operadora. Em julho deverá ser definido o teto de reajuste para essas empresas, atingindo 800 mil beneficiários.

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