Geral
Turma do TST define novas regras para atualização de dívidas trabalhistas dos anos 80
Decisão do Tribunal Superior do Trabalho traz mais clareza para cálculos de créditos trabalhistas de períodos anteriores à criação do IPCA-E e da Selic
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu novas regras para a atualização monetária e os juros de mora de créditos trabalhistas da década de 80. A decisão, tomada pela Sétima Turma do TST, visa uniformizar os critérios para o cálculo de dívidas trabalhistas de um período em que os índices de correção monetária atualmente utilizados, como o IPCA-E e a Taxa Selic, ainda não existiam.
O caso julgado envolvia uma ação coletiva movida por um sindicato contra o Banco Bradesco em 1989, que buscava o pagamento de uma gratificação semestral a partir de 1986. A decisão de primeira instância transitou em julgado em 2010, mas divergências sobre os cálculos da atualização monetária levaram o caso ao TST.
A decisão do TST se baseia na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu diretrizes para a atualização de créditos trabalhistas. O ministro Cláudio Brandão, relator do caso, destacou a necessidade de adaptar os cálculos aos parâmetros da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 58.
A Sétima Turma do TST definiu os seguintes critérios para a atualização dos créditos trabalhistas da década de 80:
- Fase pré-judicial: Aplicação do IPCA com juros conforme a legislação vigente na época.
- A partir do ajuizamento da ação: Aplicação do IPCA mais juros legais, observando o disposto no artigo 39 da Lei da Desindexação (Lei 8.177/1991) a partir de sua vigência.
- A partir de 1995: Aplicação exclusiva da Taxa Selic para fins de correção monetária.
A decisão do TST traz mais segurança jurídica para trabalhadores e empresas envolvidos em processos trabalhistas que envolvam créditos da década de 80. Ao estabelecer critérios claros e objetivos para a atualização monetária, a decisão contribui para a celeridade dos processos e evita divergências na aplicação da lei. (com informação do TST)