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TSE suspende programa partidário do PT
O ministro Ari Pargendler (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu hoje liminares pedidas em representações ajuizadas pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e Partido da Frente Liberal (PFL). Com a decisão, fica proibida a veiculação da propaganda partidária do PT exibida nacionalmente na última terça-feira (18/04).
O ministro considerou que, no programa veiculado pelo partido, "terceiros, identificados com estratos carentes da população, emitem conceitos a respeito do atual governo". E afirma que ocorre um certo grau de subjetividade ao se questionar se o programa é propaganda eleitoral extemporânea.
A decisão do ministro vale para as Representações 901 e 902, ajuizadas pelo PSDB, e as 903, 904 e 905, ajuizadas pelo PFL. Os partidos alegaram que o programa do PT teria sido produzido para promover eleitoralmente o presidente Lula.
Os dois partidos sustentaram que a propaganda do PT fere o artigo 36 da Lei Eleitoral (9.504/97), que dispõe que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.