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TSE nega pedido do PT de inelegibilidade de Alckmin

TSE - 08 de maio de 2006 - 22:01

O ministro Cesar Asfor Rocha (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu liminar em Representação (RP 915) ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). O PT queria suspender o programa nacional, os programas estaduais e as inserções nacionais do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e declarar a inelegibilidade do pré-candidato do partido à presidência da República, Geraldo Alckmin.
No pedido, o PT alegou desvio de finalidade em propaganda partidária do PSDB e utilização indevida dos meios de comunicação em benefício do partido e do pré-candidato Geraldo Alckmin. Sustentou estar o PSDB utilizando estratégia de dirigir o tempo de propaganda partidária para veicular a imagem do candidato e que essa publicidade teria tom exclusivamente eleitoral.
Ao decidir, o ministro Cesar Asfor Rocha entendeu não existir a exclusiva promoção de Geraldo Alckmin, a propaganda de explícito teor eleitoral ou o abuso que justifique a concessão de liminar. O ministro determinou a notificação do PSDB e do pré-candidato Geraldo Alckmin para apresentarem defesa no prazo de cinco dias.

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