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TSE nega pedido de publicidade institucional do governo

TSE - 15 de junho de 2006 - 18:34

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, negou, nesta quinta-feira, pedido do governo federal para fazer propaganda do canal 135, nos meses de junho, julho e agosto de 2006, por meio do qual os segurados poderiam marcar dia e hora de atendimento nos postos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Foi a primeira decisão do presidente do TSE em relação aos nove pedidos de autorização de propaganda institucional do governo federal em tramitação no Tribunal.

O requerimento à Justiça Eleitoral foi feito pelo Ministério da Previdência Social, por meio da Subsecretaria de Comunicação Institucional da Presidência da República, que afirmou haver "grave e urgente necessidade pública" a respaldar a referida publicidade institucional.

Na justificativa do pedido, o governo federal esclareceu que busca melhorar o atendimento ao beneficiário, trabalhando com medidas adequadas para reduzir as filas nas agências da Previdência Social. Nesse sentido, acrescentou que o canal de atendimento 135 serviria para o segurado ser atendido com hora marcada nos postos do INSS, evitando filas.

O processo foi encaminhado ao presidente do TSE por força do artigo 36, parágrafo 6º, da Resolução 22.158. O artigo 36 enumera uma série de condutas proibidas aos agentes públicos, que possam comprometer a igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições. As exceções a essas proibições, segundo a lei, devem ser examinadas pelo presidente do TSE nos casos de órgão ou entidade federal.

Condutas vedadas

O artigo 73 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), no inciso VI, diz o seguinte:


"São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

(...)

a) ...

b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade instituticional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;


De acordo com o presidente do TSE, a regra é evitar propaganda de última hora no período eleitoral: "A toda evidência, surge como regra a proibição de implementar, nessa undécima hora das eleições, publicidade institucional e, como exceção, o lançamento de tais peças publicitárias, considerado o gênero comunicação".

Na convicção do ministro, a par da crise do sistema de saúde pública nacional, o caso não se revela de "grave e urgente necessidade pública". Nesse sentido, ele argumentou o seguinte:

"À época da criação do Imposto Provisório sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - IPMF, decorrente da Emenda Constitucional nº 3, de 1993, o então Ministro de Estado da Saúde proclamou, com pureza ímpar, que o tributo objetivava salvar a saúde pública, viabilizando o atendimento - a tempo e a hora - aos mais necessitados. Ledo engano, porquanto tantos anos se passaram e persistem, até hoje, as filas daqueles que aguardam tal atendimento", enfatizou o ministro Marco Aurélio.

Segundo a sua convicção pessoal, houve tempo suficiente para que o governo federal empreendesse a campanha pretendida, "mas a lembrança somente ocorreu às vésperas das eleições", destacou. "Cabe atentar para o fato de o bom atendimento pela Previdência Social depender muito mais da referida estruturação dos serviços do que da educação direcional dos cidadãos que deles necessitam."

Dessa forma, por entender que o problema da crise no sistema de Previdência Social existe "há muitos e muitos anos", o ministro indeferiu o pedido de autorização da publicidade institucional, entendendo que não se trata de caso de grave e urgente necessidade pública.

Outros pedidos de autorização

Os outros oito pedidos de autorização de publicidade institucional de programas do governo federal, no período eleitoral, sob análise do presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, são os seguintes:

Autorização para uso da Bandeira Nacional e da expressão "Governo Federal" nos três meses que antecedem as eleições;

'Projeto Rondon', que leva estudantes universitários a regiões carentes do país;

'Brasil Sorridente', programa do Ministério da Saúde que presta atendimento de saúde bucal nos postos de saúde pública;

'VIII Feira Internacional de Negócios do Sul Fluminense', a pedido das Indústrias Nucleares do Brasil (INB);

Divulgação da 'Olimpíada de Matemática das Escolas Públicas', edição 2006, e do prêmio 'Professores do Brasil', ambos a pedido do Ministério da Educação;

Campanha de prevenção às queimadas, a pedido da Eletrosul (Ministério de Minas e Energia);

Cartilha "Feijão e Arroz - O Par Perfeito", da Embrapa, sobre a importância nutritiva desses alimentos.

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