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Trabalho vota projeto que dificulta demissão de gestante

Agência Câmara - 23 de maio de 2006 - 07:21

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público pode votar na quarta-feira (24) o Projeto de Lei 6205/05, da deputada Ann Pontes (PMDB-PA), que exige a comprovação de justa causa em caso de demissão de mulher gestante, no período em que goza de estabilidade no emprego - desde o início da gravidez até cinco meses após o parto.
A Constituição proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa de mulheres nesse período, mas não exige a comprovação da justa causa em caso de demissão. Por isso, segundo a deputada, muitas empresas vêm conseguindo burlar o dispositivo constitucional. O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43). A relatora, deputada Laura Carneiro ( PFL-RJ), é favorável ao projeto.

Empregados domésticos
Também está na pauta o PL 6273/05, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que proíbe descontos no salário de empregados domésticos relativos ao fornecimento de alimentação, vestuário, produtos de higiene e moradia.
Segundo a proposta, o desconto só será permitido quando o patrão proporcionar ao empregado moradia em local diferente da residência em que for prestado o serviço e desde que haja um acordo nesse sentido.
A relatora, deputa Ann Pontes (PMDB-PA), apresentou parecer pela aprovação da matéria.

Ação coletiva
A comissão ainda poderá votar o PL 2428/03, do deputado João Batista (PP-SP), que altera a CLT para permitir o uso de ação civil pública e de ação civil coletiva na Justiça do Trabalho. A medida, inspirada em procedimento adotado na Justiça comum, pretende facilitar a defesa dos interesses dos empregados e desafogar a Justiça do Trabalho do acúmulo de ações individuais. O deputado Vicentinho (PT-SP), relator da matéria, é favorável à proposta.
Outro item da pauta é o PL 3427/04, do deputado Carlos Mota (PSB-MG), que altera a CLT para estabelecer que, quando as decisões judiciais reconhecerem a existência de vínculo empregatício, o juiz determinará o pagamento das parcelas referentes ao INSS devido referente a todo o período reconhecido, independentemente do que tiver sido solicitado pelo trabalhador.
A matéria também foi relatada por Vicentinho, que recomenda sua aprovação.

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