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TJMS nega recurso a acusados de extorsão contra prefeita

TJMS - 25 de maio de 2006 - 17:18

Com uma decisão monocrática, o desembargador Luiz Carlos Santini negou provimento ao agravo nº 2006.007656-4 impetrado por A.R.M.F., A.C.C.B., M.G., O.D.L. e Z. G.de S., inconformados com decisão proferida pelo juízo da comarca de Brasilândia, que indeferiu liminar e não permitiu que os mesmos voltassem a ocupar as cadeiras de vereadores na cidade de Santa Rita do Pardo. Os vereadores afastados são acusados de extorsão contra a prefeita daquela cidade.

Para indeferir o recurso, o desembargador apontou a falta de autenticação mecânica na guia de recolhimento entregue na interposição do agravo. Da decisão cita-se: “(...) Ocorre que a guia de recolhimento do preparo não contém autenticação mecânica e o documento de folhas 477 não prova que houve o pagamento, apresentando-se, portanto, o recurso deserto. Assim sendo, por se apresentar manifestamente inadmissível, nego seguimento ao agravo, com fulcro no art. 557, caput, do Código de processo Civil”.

Fatos – No dia 19 de maio, a juíza da comarca de Brasilândia indeferiu liminar e manifestou-se assim: “Compulsando os autos, constata-se que os impetrantes foram afastados através de resolução, porque foram presos em flagrante pela prática de ilícito penal. O afastamento dos impetrantes foi embasado no art. 80, § 2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal. Ao contrário do dito pelos impetrantes, o afastamento não versa sobre normas de julgamento, mas apenas de um ato previsto em lei interna que visa propiciar tranqüilidade para a apuração da denúncia. (...) Portanto não se verifica ilegalidade nesse ato. Sobre o fato de serem membros da mesa diretora, tem-se que não é o caso porque houve eleição de outra mesa diretora. (...) Desta feita, não se verifica no caso presente os requisitos legais que autorizam a concessão da medida liminar, motivo pelo qual é indeferida”.

Autoria do texto:

Secretaria de Comunicação Social

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