Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quinta, 28 de Março de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

TJMS manda Estado fornecer medicamentos

TJMS - 04 de março de 2009 - 07:44

Os desembargadores da 1ª Seção Cível reuniram-se nesta segunda-feira (2) para mais uma sessão ordinária e, entre os 32 processos em pauta, alguns abordavam questões de medicamentos. Exemplo disso é o mandado de segurança nº 2008.015665-5 em que M.C.S.R.C. buscou a justiça contra recusa da Secretaria de Estado de Saúde em fornecer medicamentos.

Argumenta que relatório médico e demais prescrições indicam que necessita do remédio para melhor qualidade de vida, porém não possui condições financeiras para a aquisição, sendo dever do Estado – segundo a legislação vigente – sua disponibilização. Liminar anterior foi deferida. O parecer do Ministério Público foi pela denegação da segurança.

Em um voto rápido e conciso, o Des. Pachoal Carmello Leandro, relator do processo, decretou: “em face da documentação comprovando o direito líquido e certo da impetrante, estou concedendo a segurança, contra o parecer”. Foi acompanhado por todos os componentes da Seção.

Em outro mandado de segurança (2008.015648-0), P.A.T.J. ingressou com o recurso diante da negativa do governo e da secretaria estadual de Saúde de fornecer Lisodren (mitotano 500mg) e Meticorten, remédios apontados como hábeis para amenizar os efeitos maléficos de uma extensa massa tumoral retroperitoneal. Ressaltou que, mesmo após cirurgia objetivando a retirada da massa tumoral, permaneceram lesões nos pulmões.

Por não possuir condições financeiras de adquirir tais medicamentos, requisitou-os na ação mandamental nº 2007.002015-1, cuja relatoria coube à Desa Tânia Garcia de Borges Freitas, que concedeu a segurança. Entretanto, após sucessivo aumento de nódulos pulmonares, requereu a suspensão do fornecimento para iniciar os procedimentos necessários para nova cirurgia.

Relatou ainda que os medicamentos solicitados possuem valor inferior àqueles cujo acesso teve garantido por esta Corte em período anterior. O Des. Rêmolo Letteriello, relator do mandado, apontou que o impetrante trouxe para o processo as provas que comprovam a necessidade e da eficácia do medicamento indicado.

“Contra o parecer, concedo a segurança, ordenando que o Estado de Mato Grosso do Sul forneça gratuitamente os medicamentos necessários ao tratamento, confirmando a liminar já deferida”, votou ele, seguido dos demais desembargadores.

Autoria do Texto:Departamento de Jornalismo

SIGA-NOS NO Google News