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TJMS julgou oito pedidos de intervenção em município

TJMS - 22 de junho de 2006 - 07:20

Ontem, no TJMS, a sessão do Tribunal Pleno onde foram julgados oito pedidos de intervenção estadual em município. Do total, três foram concedidos e cinco considerados improcedentes. No primeiro (2006.000732-5), de relatoria do Des. João Carlos Brandes Garcia, o município de Deodápolis deixou de pagar R$ 38.819 e não apresentou qualquer justificativa para a ausência de cumprimento da ordem judicial. O relator considerou o pedido procedente e foi seguido pelos demais membros da Corte.

No segundo caso, processo nº 2006.001123-8, o município de Paranaíba teve a oportunidade de saldar R$ 21.249,65 devidos a R.M.F. e não o fez. Segundo o Des. Rubens Bergonzi Bossay, relator da matéria, desde fevereiro a dívida vem sem insistentemente cobrada e ainda não foi quitada. Por esse motivo, ele também considerou o pedido procedente.

No terceiro processo, o município de Deodápolis foi novamente o requerido, entretanto, por ser dívida de pequeno valor - R$ 468,00 -, a Desª Tânia Garcia de Freitas Borges julgou o pedido improcedente e aplicou o previsto no parágrafo 2º do art. 17 da Lei nº 10.259/01, que permite o seqüestro de verbas públicas para pagamento de dívidas de pequeno monte. Para a relatora é desnecessário decretar intervenção se existe maneira rápida de atender a requerente.

Nos autos 2005.017719-3 e 2005017731-3, também contra o município de Deodápolis, os valores também foram considerados de pequeno valor (R$ 2.298,10 e R$ 2.619,56) e os relatores - Des. Divoncir Schreiner Maran e Marilza Lúcia Fortes - votaram pela negativa do pedido desde que os referidos montantes sejam seqüestrados para cumprimento da ordem judicial e quitação dos precatórios.

Outro município beneficiado pela improcedência do pedido de intervenção foi Paranaíba. Nos dois últimos pedidos de intervenção naquele município (2006.001120-7 e 2006.001124-5), os desembargadores Atapoã da Costa Feliz e Gilberto da Silva Castro verificaram que o prazo para quitação dos precatórios ainda não prescreveu, já que o pagamento de ambos pode ser efetuado até o final do exercício de 2006, como previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição Federal. Assim, os requentes terão que esperar para receber os valores de R$ 20.228,28 e R$ 14.626,38.

Autoria do texto:


Secretaria de Comunicação Social

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