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TJ livra Estado de pagar tratamento médico fora de MS

Aline dos Santos, Campo Grande News - 04 de fevereiro de 2009 - 12:39

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) derrubou a liminar do juiz da 2ª Vara de Cassilândia, Silvio Prado, que obrigava o Estado a oferecer tratamento especializado às pessoas que necessitassem de atendimento fora do município.

Na decisão liminar, o juiz havia determinado que, em todos os casos de urgência e emergência detectados pelos médicos de Cassilândia, o Estado deveria providenciar o atendimento especializado. Caso não houvesse tratamento ou vaga na rede pública, o Estado deveria custear o atendimento na rede privada e até mesmo fora de Mato Grosso do Sul.

De acordo com o MPE, alguns pacientes chegavam a morrer devido à falta de vagas para atendimento especializado.
A decisão da 2ª turma cível do TJ/MS data de 13 de janeiro e acata o agravo de instrumento proposto pelo procurador do Estado, Wagner Garcia.

O processo foi relatado pelo desembargador Julizar Barbosa Trindade. Conforme o TJ, “a ausência da prova inequívoca da verossimilhança da alegação e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação não permite a concessão da antecipação dos efeitos da tutela”.

No ano passado, o primeiro que deveria ser atendido pela decisão do juiz era Geneci José de Oliveira, que apresentava traumatismo craniano.

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