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TJ anula julgamento de condenado por homicídio
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), por sua 1ª Câmara Criminal, voltou a manifestar entendimento de que irregularidades na formulação do questionário comprometem a convicção dos jurados e a certeza de suas conclusões, e acarreta anulação de julgamento. Os vícios foram detectados no julgamento de Adolfo Divino de Souza, ocorrido em junho de 2007, quando ele foi condenado a 16 anos e 6 meses por homicídio e lesão corporal.
Segundo o desembargador Aluízio Ataídes de Sousa, designado relator do recurso, a formulação dos quesitos deve ser elaborada de forma clara, simples, direta e adequada à compreensão, dispensando qualquer esforço de interpretação. Ao determinar a realização de novo julgamento, o magistrado entendeu que quesito propiciador de confusão, ambigüidade e perplexidade gera nulidade absoluta, uma vez que torna duvidosa a vontade real dos jurados.
Ementa
A ementa recebeu a seguinte redação: "Apelação Criminal. Tribunal do Júri. Deficiência de Quesito. Nulidade Absoluta de Julgamento. Decretação de Ofício. Por constatado que, sobre abordagem os quesitos elementos pertinentes à tese diversa da apresentada pela defesa do réu na sessão de julgamento, descurou-se, a presidente do júri, de redigi-los de forma clara, simples e direta, dificultando sobremaneira, sua compreensão pelos jurados, impõe-se decretada, de ofício, a nulidade do julgamento". Apelo Conhecido e Provido. Nulidade Decretada de Ofício. Apelação Criminal nº 31835-7/213 (200703291240), de Goiânia. Acórdão do último dia 7. (Wilson Fernandes)