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Supremo mantém cassação de mandato do presidente do PP
A ministra Ellen Gracie, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 25898 impetrado pelo presidente do Partido Progressista, Pedro Corrêa, que teve o mandato de deputado federal cassado pela Câmara no último dia 15 de março.
A defesa do ex-parlamentar alegava ofensa ao artigo 55, parágrafo 2º da Constituição Federal ante o desrespeito ao segredo dos votos na sessão de julgamento e pedia que o Supremo determinasse a suspensão dos efeitos da votação da Câmara.
A ministra Ellen Gracie pediu informações ao Presidente da Câmara dos Deputados que alegou a regularidade do processo de votação de acordo com as disposições constitucionais e regimentais, garantindo o sigilo e a independência do voto do parlamentar.
Em sua decisão, Ellen Gracie citou casos semelhantes em outros mandados de segurança impetrados por deputados cassados em que se pretendia a anulação do processo de perda do mandato parlamentar. Nos casos citados - o MS do ex-deputado José Dirceu e o MS do ex-deputado Roberto Jefferson - o Supremo indeferiu o pedido de liminar e arquivou o processo, respectivamente.
Por fim, a ministra sustentou que em juízo mínimo de delibação não existem sólidos argumentos favoráveis à tese do impetrante que possam levar à superação de decisão democrática e soberana de uma das Casas do Parlamento brasileiro, e considerou ausente a plausibilidade do direito pleiteado.