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Supremo - Arquivada ação de empregados contra a Celesc

STF - 17 de abril de 2006 - 16:30

O ministro Marco Aurélio negou seguimento (arquivou) uma ação apresentada no Supremo pelos empregados e ex-empregados da Celesc - Centrais Elétricas de Santa Catarina Sociedade Anônima.

Eles ajuizaram uma Reclamação (Rcl 4008) contra ato da 1ª Vara da Justiça do Trabalho do Estado. A decisão judicial determinou que a empresa demitisse 303 funcionários que haviam celebrado acordo para que pudessem se aposentar. O juiz entendeu que aposentadoria voluntária extingue o contrato de trabalho.

Segundo alegam os empregados e ex-empregados na ação, o STF reconheceu que a aposentadoria não rompe o contrato de trabalho, quando julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). As duas decisões suspenderam provisoriamente a eficácia de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“Em momento algum, chegou-se a elucidar a constitucionalidade, ou não, dos incisos do artigo 453 da Consolidação das Leis do Trabalho, isso quanto à continuidade das relações jurídicas, à readmissão dos prestadores de serviços. Com a transação verificada [acordo judicial], surgiu, no mundo jurídico, instrumento com força de sentença irrecorrível”, observou o ministro Marco Aurélio.

Em seu despacho, o ministro Marco Aurélio citou a Súmula 734 do Supremo, segundo a qual “não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal”.

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