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Sugestão aprovada cria seguro para poluidor
A Comissão de Legislação Participativa da Câmara Federal aprovou, no último dia 8, sugestão da Associação Total dos Indivíduos da Terra Unidos em Defesa da Ecologia (Atitude). A proposta altera a legislação do Sistema Nacional de Seguros Privados (DL 73/66) para caracterizar como obrigatório o seguro de responsabilidade civil do poluidor por danos a pessoas, ecossistemas e recursos hídricos em zonas urbanas, rurais e florestais.
A medida atinge as pessoas físicas e empresas que exerçam atividades econômicas potencialmente significativas de degradação, ou consideradas lesivas ao ambiente social e ecológico.
CARACTERÍSTICAS
O texto estabelece as seguintes características para o seguro:
1. o valor do prêmio será calculado pelo Instituto de Resseguros do Brasil;
2. não abrangerá multas e fianças impostas ao poluidor;
3. abrangerá danos pessoais e ambientais decorrentes de radiação ou contaminação por substâncias tóxicas, resíduos não perecíveis ou de difícil deterioração;
4. a cobertura por danos pessoais compreende as indenizações por morte, invalidez, assistência médica e suplementar, causadas por radiação ou contaminação por substâncias tóxicas;
5. a cobertura por danos ambientais compreende as indenizações por prejuízos causados aos recursos naturais, pela exploração depredatória ou por acidentes;
6. a indenização por danos pessoais será paga à vítima e, no caso de morte, ao cônjuge e herdeiros legais;
7. as indenizações por danos ambientais serão pagas às secretarias de meio ambiente dos municípios, que aplicarão as devidas importâncias seguradas na recuperação das regiões afetadas;
8. e as indenizações decorrem da simples prova do acidente e do dano, independentemente da existência de culpa ou dolo.
CRIAÇÃO DE FUNDO
A proposta aprovada pretende criar o Fundo de Estabilidade do Desenvolvimento Sustentável, a ser gerido pelo Ministério da Fazenda. O fundo, ao qual seriam destinados 12% da arrecadação do prêmio referente ao novo seguro, terá as seguintes finalidades:
1. garantir e manter a proteção das pessoas, do ecossistema, da biodiversidade e dos recursos naturais;
2. realizar gerenciamento de riscos nas operações e processos produtivos que envolvam grandes impactos ambientais;
3. investir na aplicação de estudos prévios para pesquisas técnicas de manejo, reciclagem, saneamento, tratamento e controle de dejetos;
4. e formar sistema integrado de fiscalização e planejamento de medidas de segurança em casos de emergência.
PARTILHA DA ARRECADAÇÃO
O texto estabelece ainda que, nas causas relativas aos danos pessoais e ambientais, será observado procedimento sumaríssimo previsto no Código de Processo Civil. Além disso, o responsável que deixar de contratar o seguro ficará sujeito a multa aplicada pelas secretarias de meio ambiente dos municípios, de valor igual ao dobro do prêmio anual por cada ano ou fração de ano, considerada a data da aplicação da multa.
A proposta atribui a expedição de normas regulamentares do seguro ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Estabelece ainda que 58% da arrecadação do prêmio serão destinados às sociedades seguradoras responsáveis pelo pagamento das indenizações; 30% à União, estados e municípios, proporcionalmente às suas arrecadações; e 12% ao Fundo de Estabilidade do Desenvolvimento Sustentável.
Reportagem - Maristela Sant´Ana
Edição - Patricia Roedel