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STJ tranca ação penal contra Fernanda Somaggio

STJ - 09 de junho de 2006 - 20:10

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concedeu habeas-corpus para trancar a ação penal impetrada contra Fernanda Karina Ramos Somaggio na 6ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, acusada de extorquir o publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza. Acompanhando voto do relator, ministro Hamilton Carvalhido, a Turma decidiu pela inépcia da denúncia por ausência de justa causa.

O habeas-corpus foi ajuizado contra a decisão da Câmara Especial de Férias da Unidade Francisco Sales do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que manteve o processo da ação penal com base em denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP) do estado. O MP sustentou que Fernanda Karina constrangeu Marcos Valério mediante grave ameaça, com o intuito de obter indevida vantagem econômica para si.

No pedido, a defesa argumentou, em síntese, que os fatos tidos como criminosos que deram origem à denúncia teriam acontecido em conversa telefônica entre Fernanda Karina e Adriana Fantini Boato, que deduziu ter a impetrante pedido dinheiro a Marcos Valério. Segundo a defesa, pela primeira vez se vê que a impressão de alguma pessoa pode servir de imputação criminosa a outra pessoa.

Citando vários precedentes do STJ, o ministro Hamilton Carvalhido ressaltou, em seu voto, que o trancamento da ação penal por ausência de justa causa, medida de exceção que é, somente pode ter lugar quando o seu motivo legal mostrar-se na luz da evidência.

Além dos precedentes julgados na Corte, o relator baseou seu voto em parecer do Ministério Público Federal e em depoimento prestado por Adriana Fantini Boato, no qual a secretária diz que das conversas com Karina ficou-lhe a impressão de que ela visava obter alguma vantagem financeira. De acordo com o ministro, a simples impressão da testemunha Adriana de que a paciente buscava beneficio financeiro, por certo, não autoriza a propositura da ação penal por insuficiência de sua viabilidade.

"Pelo exposto, concedo a ordem de habeas-corpus para trancar a ação penal nº 024.04.461.265-3, em curso perante a 6ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, convolando, por conseguinte, em definitiva a liminar anteriormente concedida", concluiu o ministro Hamilton Carvalhido.

Matéria de autoria de Mauricio Cardoso

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