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Geral

STJ restabelece prazo de validade de crédito de celular

Aline dos Santos / Campo Grande News - 27 de maio de 2006 - 08:37

Em decisão unânime, a Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) derrubou a liminar do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que determinava que as empresas de telefonia celular Claro, Tim e Oi não estabelecessem prazo para a utilização dos créditos do sistema de telefonia pré-pago. A liminar havia sido concedida ao MPF (Ministério Público Federal) em ação civil pública.
Seguindo o voto do relator, ministro Francisco Falcão, a PrimeiraTurma entendeu que a antecipação do pedido do MPF, concedida pela liminar, acarretaria danos irreversíveis para as empresas, que precisariam realizar uma alteração no sistema técnico implantado no valor de R$ 16 milhões para os próximos dois anos. Esse prejuízo não poderia ser resgatado pelas empresas se, na decisão definitiva do processo, elas vencessem a ação.
As defesas das empresas de telefonia são unânimes em alegar que o Ministério Público Federal não teria legitimidade para mover tal ação por se tratar de interesse individual homogêneo disponível, caso em que não seria possível a atuação do MPF.

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